150/22.2GAVRM.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
medida de segurança visa primacialmente a defesa da ordem jurídica societária em função da perigosidade criminal associada ao agente inimputável, espécie e duração daquela, sendo que o facto ilícito típico ... decretamento da medida, assumindo tão-só um valor de indício ou prova da perigosidade. II - A medida de segurança almeja, primeiramente, proteger a sociedade do cometimento de novos e idênticos