55/20.1GAFZZ.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
perda de vantagens é um instituto autónomo em relação à indemnização civil, atenta a sua natureza e finalidade preventivas, e o seu carácter sancionatório análogo à da medida de segurança ... obrigatório que na sentença penal o Tribunal decrete a perda de vantagens obtidas com a prática do crime, caso contrário ocorrerá violação do artigo 110.º, n.º 1, alíneas