21 resultados nos descritores e sumários · 225 no texto integral

  1. TRCsó sumário

    6803/10.0TXLSB-AG.C1

    Relator: PEDRO LIMA

    terços da pena de prisão, continuam a ser cumulativamente exigíveis para a concessão da liberdade condicional ambos os pressupostos previstos nas alíneas ... artigo 61.º do C.P. II – Não integram os requisitos para a concessão da liberdade condicional, constantes desta norma, o genuíno arrependimento e a perfeita interiorização da culpa por parte

  2. TRE

    207/20.4TXEVR-H.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    liberdade condicional facultativa (ope judicis) e a liberdade condicional necessária (ope legis) constituem incidentes na execução da pena de prisão, só podendo ser decretadas com o consentimento do recluso (artigo ... crime na sociedade (artigo 40.º CP). II. Por seu turno, a adaptação à liberdade condicional, prevista no artigo 188.º CEPMPL, pode ser concedida, verificados que sejam os respetivos

  3. TRE

    265/18.1TXLSB-L.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    mecanismo da liberdade condicional, ao que se vem entendendo, apresenta-se como uma providência que visa essencialmente promover a ressocialização de condenados a penas de prisão de média ... comunidade tenha que suportar com a antecipação da sua restituição à liberdade. IV - Em caso de liberdade condicional facultativa na modalidade do cumprimento de 2/3 da pena o tribunal coloca

  4. TRCsó sumário

    164/22.2TXCBR-E.C1

    Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA

    dessa nulidade perante o tribunal que a proferiu. II – Revestindo a decisão sobre a liberdade condicional a forma de despacho, ela não é susceptível de recurso sobre a matéria ... personalidade, ele não é, porém, decisivo, “sob pena de se estar a atribuir à liberdade condicional uma natureza – a de uma medida de clemência ou de recompensa por boa conduta

  5. TRE

    572/19.6TXEVR-B.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    meses (como acontece no caso destes autos), o condenado a prisão é colocado em liberdade condicional se “for fundadamente de esperar, atentas as circunstâncias do caso, a vida anterior ... condenado, uma vez em liberdade, conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes”. 2. Essa concessão da liberdade condicional consiste na antecipação da liberdade ao condenado

  6. TRE

    840/20.4TXLSB-F.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    liberdade condicional corresponde à última fase de execução da pena, constituindo uma modificação substancial da forma de execução desta, visando a preparação para o regresso à vida ... livre em liberdade. II. Na medida em que se trata de um incidente da execução da prisão, dirigido à ressocialização do condenado, o período de liberdade condicional é computado

  7. TRE

    572/19.6TXEVR-H.E1

    Relator: ARTUR VARGUES

    instituto da liberdade condicional tem sido considerado (embora de forma não totalmente pacífica) como um incidente da execução da pena privativa de liberdade (ou modificação da sua execução), embora ... esta concepção se apresente em crise, mormente com a consagração de que tendo a liberdade condicional uma duração igual ao tempo de prisão que falte cumprir, até ao máximo

  8. TRE

    1790/11.0TXLSB-N.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    decisão que conheça dos incidentes de incumprimento ocorridos no âmbito da execução da liberdade condicional, encontra a sua regulação no artigo 186º do CEPMPL, estabelecendo expressamente ... recurso é limitado à questão da revogação ou não revogação da liberdade condicional”, razão pela qual tal recurso não poderá abranger outras questões, designadamente as atinentes ao cômputo da pena

  9. TRCsó sumário

    273/23.4YRCBR

    Relator: ISABEL VALONGO

    tão só, o remanescente da pena de prisão que falta cumprir caso a liberdade condicional venha a ser revogada. III – Será este o período em que vigorará a liberdade condicional ... porque, nos termos do artigo 61.º, n.º 5, do Código Penal, a liberdade condicional tem a duração igual ao tempo de prisão que falte cumprir, até ao máximo

  10. TRE

    216/21.6TXEVR-E.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    concessão da liberdade condicional consiste na antecipação da liberdade ao condenado que cumpre pena privativa de liberdade, desde que cumpridas determinadas condições, medida que serve como estímulo à reintegração ... antecipação da restituição à liberdade do condenado. III. À luz do pressuposto essencial assente nas necessidades de prevenção espacial que deverão postular a liberdade condicional nesta etapa do cumprimento

  11. TRE

    357/16.1TXEVR-J.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    liberdade condicional constitui um período de transição entre a prisão e a vida em liberdade, destinando-se a permitir que o recluso se possa reintegrar na comunidade, após um período ... incidente da execução, dirigido à ressocialização do condenado, daí decorrendo que o período de liberdade condicional seja computado na pena a cumprir. III. A sua concessão depende da verificação

  12. TRE

    2318/10.5TXCBR-X.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    Tendo a liberdade condicional sido concedida por referência a várias penas que se encontravam a ser sucessivamente executadas, a decisão que determina a sua revogação terá igualmente que se reportar ... anos imposto pelo artigo 61º, nº 5 do CP reporta-se à vigência da liberdade condicional e não também ao período durante o qual, uma vez revogada aquela, deverão

  13. TRE

    621/19.8TXEVR-F.E1

    Relator: ARTUR VARGUES

    Tendo o condenado, no decurso do período da liberdade condicional, ido viver por tempo indeterminado para país estrangeiro, sem autorização do TEP, e não tendo comparecido a consulta de alcoologia ... condições de cumprir a finalidade primacial que esteve na base da sua colocação em liberdade condicional

  14. TRE

    2242/16.8TXLSB-N.E1

    Relator: RENATO BARROSO

    liberdade condicional constitui uma forma de cumprimento da pena de prisão – ou, noutra perspectiva, um incidente dessa execução – assentando na ideia da ressocialização do recluso, acreditando-se que este ... facto de o Conselho Técnico ter emitido, por unanimidade, parecer favorável à concessão da liberdade condicional, constitui um factor a considerar, a par dos demais elementos informativos que visam auxiliar

  15. TRE

    1969/12.8TXLSB-P.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    efetiva reinserção social é o objetivo programático assumido do instituto da liberdade condicional, a possibilidade de, no caso concreto, tal escopo ser efetivamente alcançado há-de revelar-se através ... prisão. II - O sinal mais evidente da impreparação do recluso para, uma vez em liberdade, conduzir a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes, advém da sua atitude