39 resultados nos descritores e sumários · 638 no texto integral

  1. TRCcitado por 3só sumário

    13/20.6PEVIS.C1

    Relator: MARIA TERESA COIMBRA

    geral, violar o princípio constitucional da proporcionalidade na restrição dos direitos à reserva da intimidade da vida privada, ao sigilo nas comunicações, ao livre desenvolvimento da personalidade, à autodeterminação informativa ... conservação dos dados de base, enquanto medida restritiva dos direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa, respeita o princípio da proporcionalidade, uma vez que apenas

  2. TRE

    342/20.9PBTMR.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    imagem, direito este que mais diretamente está em causa. IV. O sentido clássico de intimidade da vida privada pode ir buscar-se à “Sphärentheorie” ou teoria das esferas ou teoria ... Recordemos que esta teoria, com origem na jurisprudência alemã, abarca três esferas: a da intimidade, a da vida privada e a esfera individual ou comum (pública). V. A reserva

  3. TRE

    156/21.9NJLSB-A.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    direitos fundamentais carecidos de tutela jurisdicional antecipada, entre eles se contando a devassa da intimidade da vida privada das pessoas (artigo 26.º da Constituição), sem motivo bastante, conforme expressamente ... inquérito, porquanto as mesmas se cingem à vida privada, à confiança e à intimidade da relação entre o arguido e sua ex-namorada/companheira, num período posterior à relação amorosa

  4. TRE

    826/21.1PAPTM.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    formal», com Mittermaier e Savigny a assumirem papel de relevo. IV. O sistema da «intime conviction», mais tarde também apelidado de «conviction personnelle» ou «intime et profonde conviction», assumia ... apreciação da prova, uma «liberdade para a objetividade – não aquela que permita uma intime conviction meramente intuitiva, mas aquela que se concede e assume em ordem a fazer triunfar

  5. TRE

    11/23.8GFEVR.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    verbis, as limitações à liberdade e as ofensas sexuais, tutelando igualmente a reserva da intimidade da vida privada e a honra. II. O bem jurídico protegido reconduz-se à integridade ... exercício ilegítimo de poder (de domínio) sobre a vida, a integridade física, a intimidade, a liberdade ou a honra do outro, caracterizado nas mais das vezes por um estado

  6. TRE

    168/23.8T8OLH.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    direitos à integridade moral e ao bom nome e reputação e à reserva da intimidade da vida privada e familiar. 6 – Dependendo da gravidade e do contexto da imputação, fora ... informação cede – ou pode ceder – perante bens pessoais como a honra e intimidade da vida privada, em nome do princípio da concordância prática, que constitui decorrência inerente do princípio

  7. TRCsó sumário

    6803/10.0TXLSB-AG.C1

    Relator: PEDRO LIMA

    pena criminal a transformação do condenado em homem novo, corrigido das suas íntimas convicções quanto aos motivos da actuação respectiva e psicologicamente reconfigurado pela sanção. III – O que realisticamente ... exigir como índice da desejada ressocialização é, não uma íntima conversão, mas, apenas, a interiorização de uma objectiva adesão à norma criminal e disponibilidade pessoal para tanto. IV – Um genuíno

  8. TCASsó sumário

    3381/22.1 BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    nomeadamente os dados relativos à saúde, dados relativos ao estado civil, dados relativos à intimidade da vida familiar), ónus esse que aquela incumpriu, limitando-se a afirmar que as Informações ... artigo 6º, nº 5 da LADA. V – O tribunal “a quo” não poderia fundadamente intimar a entidade requerida a disponibilizar o acesso a tais Informações sem averiguar, se efectivamente, como

  9. TCASsó sumário

    1678/20.4BELSB

    Relator: LINA COSTA

    17º, respectivamente, do CPA e na LADA, e, atendendo ao caso concreto, se deve intimar no pedido ou julgar a acção improcedente; II - Se na oposição a apresentada a Entidade ... invocar fundamentos para não prestar as informações e emitir as certidões em que foi intimada pelo tribunal recorrido; III - O recurso jurisdicional é o meio próprio para a reapreciação

  10. TRG

    3628/22.4T8VCT-A.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    circunscrito ao âmbito familiar, filial e privado – abrangido, portanto, pelo direito à reserva da intimidade da vida privada e do sigilo da correspondência (arts. 26º, n.º 1 e 34º

  11. TCASsó sumário

    505/23.5BESNT

    Relator: LINA COSTA

    referido agendamento configura a actuação que a Recorrente pretende que o Recorrido seja intimado judicialmente a adoptar para assegurar o exercício em tempo útil do direito fundamental que alega estar