266/22.5T8NLS.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
interesse imperioso da pessoa do acompanhado, sendo este o critério a atender para a designação, não assumindo relevo outros interesses, que não se centrem na pessoa do acompanhado, quadro ... acompanhante, não sendo de admitir um exercício do cargo – de feição intuitu personae – por interposta pessoa, sabido que se mantêm entre os cônjuges, no caso, os laços familiares e afetivos