49/21.0JAEVR-B.E1
Relator: JOÃO CARROLA
deve ser realizada quando se suscitar, fundadamente, a inimputabilidade ou a imputabilidade diminuída do arguido
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Relator: JOÃO CARROLA
deve ser realizada quando se suscitar, fundadamente, a inimputabilidade ou a imputabilidade diminuída do arguido
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não é configurável acção livre na causa quando o agente actue
Relator: ANA BACELAR
afirmação de inimputabilidade constitui conclusão a extrair de factos de onde decorra a existência de anomalia psíquica e a existência de relação causal entre tal anomalia e o comportamento ... determinar de acordo com essa avaliação. II. E a afirmação da perigosidade do arguido constitui também conclusão resultante do fundado receio da prática de outros factos típicos da mesma espécie
Relator: ARTUR VARGUES
Temos no internamento preventivo não uma medida de coação alternativa à prisão
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Crime é uma ação típica, ilícita, culposa e punível. 2. A
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - O vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A medida de segurança visa primacialmente a defesa da ordem jurídica
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. O limite mínimo da medida de segurança de internamento só está
Relator: FERNANDO PINA
I. Uma pena de prisão não superior a 2 anos deverá ser
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A aplicação da medida de segurança de internamento radica sempre na
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada
Relator: ARTUR VARGUES
Sendo a questão da culpabilidade questão necessariamente a abordar e constando dos
Portaria n.º 315/2023 de 23 de outubro Sumário: Procede à aprovação
Relator: CRISTINA BRANCO
I – O limite máximo da medida de internamento é o limite superior
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Para que pratique um crime, exige-se ainda ao inimputável que
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Deve ser anulada a decisão de recusa de concessão de exoneração de
Relator: JOÃO CARROLA
I. A «honra» consiste no juízo valorativo que cada pessoa faz de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A expressão contida na alínea e) do n.º 1 do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Sendo o detido em flagrante delito de nacionalidade estrangeira e desconhecedor
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As medidas cautelares aplicáveis no inquérito tutelar educativo têm por finalidade