10 resultados nos descritores e sumários · 562 no texto integral

  1. TRG

    378/22.5T8VCT.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    processo laboral não é obrigatória a realização de audiência prévia. Não ocorre nulidade por decisão surpresa ao ser proferido despacho saneador sentença após a ré empregadora ter sido notificada ... pretendia fazer prova por depoimento de parte não anteriormente indicado nos articulados inseridos em processo laboral, ainda que se entendesse que aquele seria meio adequado para substituir a prova documental

  2. TRE

    1071/21.1T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    tripulante ainda está sujeito ao quadro de subordinação jurídica que caracteriza a relação laboral. IV - Por seu turno, não podem ser qualificadas como “tempo de posicionamento” as deslocações ... meio de transporte à sua escolha, entre a sua residência e a base aérea indicada pela empregadora para iniciar as suas funções laborais, ou vice-versa se estiver a regressar

  3. TRG

    1524/21.1T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    impedida a sua dupla valoração. II. Na indemnização pela perda, ou diminuição, da capacidade laboral, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não auferirá ... tabelas financeiras disponíveis para apurar a indemnização têm carácter auxiliar ou indicativo; e ponderando-se ainda o facto de a indemnização ser paga de uma só vez (o que permitirá

  4. TRG

    1523/23.9T8VCT.G1

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    pedido de insolvência, pode limitar-se a alegar factos integrativos de um dos fatores-índice do art.20º/1 do CIRE (caso em que cabe ao devedor defender ... art.20º/1 do CIRE (os factos constitutivos do seu crédito laboral contra a sua entidade patronal/aqui requerida; a instauração de ação declarativa para reconhecimento do seu direito creditório laboral

  5. TRE

    3906/21.0T8STB.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    facto constitui uma prerrogativa do recorrente, mas que o legislador civil (e o legislador laboral, por subsidiariedade da aplicação do regime), sujeitou a determinadas condições que se mostram consagradas ... semelhança do que acontece em matéria de direito, em que o recorrente deve indicar, nas conclusões, as normas jurídicas que considera violadas e a norma jurídica que deve ser aplicada

  6. TRE

    4567/19.1T8STB.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    assim, não sendo interposto recurso desse despacho no prazo indicado no art. 80.º, n.º 1, do Código de Processo do Trabalho, ou seja, no prazo de 30 dias ... tornar, pela sua gravidade e consequências, imediata e praticamente impossível a subsistência da relação laboral. VI – Considera-se lícita a resolução do contrato de trabalho com justa causa por parte

  7. TRG

    1678/18.4T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    tabelas financeiras disponíveis para apurar a indemnização têm um mero carácter auxiliar ou indicativo), ponderando-se para o efeito o facto de a indemnização ser paga ... formação profissional que possui, não lhe permitem uma oportuna e real reconversão laboral, idónea a viabilizar o exercício de novas actividades; e, por isso, a perda da sua capacidade futura

  8. TRCsó sumário

    3140/21.9T8CBR.C1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    implica a inviabilidade constitucional da aplicação de qualquer tipo de sanção, contraordenacional, administrativa, fiscal, laboral, disciplinar ou qualquer outra, sem que o arguido seja previamente ouvido (direito de audição ... arguida o sentido provável da decisão final, que acresce a tudo o mais que indicou na notificação. VI – Não se trata da afirmação de uma presunção de culpabilidade da arguida