826/21.1PAPTM.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
caminhos da história evidenciam a incompatibilidade do sistema da «prova legal» e do seu sucessor sistema da livre apreciação da prova, emergido da revolução francesa (maio de 1789 a novembro
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Relator: GOMES DE SOUSA
caminhos da história evidenciam a incompatibilidade do sistema da «prova legal» e do seu sucessor sistema da livre apreciação da prova, emergido da revolução francesa (maio de 1789 a novembro
Relator: EDGAR VALENTE
Não existe qualquer incompatibilidade entre a dedução, pela ofendida, de pedido de indemnização civil e a declaração de perdimento, na sequência do requerimento, pelo Ministério Público, feito na acusação ... mediante requerimento nos termos do artigo 130.º, n.º 2, do mesmo diploma legal, até poderá ser atribuído ao lesado
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A aplicabilidade do n.º 4 do art.º 186.º
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Integrando-se auto de notícia num processo penal, o qual fora
Relator: PAULO GUERRA
1. Não sendo meio de prova proibido por lei, pode o julgador
Relator: ANA BACELAR
I. A finalidade do Decreto-Lei n.º 46/2022, como expressamente se
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: PAULO GUERRA
1. O relato da vítima é muitas vezes o único elemento de
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A perda de vantagens é um instituto autónomo em relação à
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – A omissão de numeração do elenco factual da sentença não constitui
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: ANA BACELAR
I – O critério para determinar a pena acessória de proibição de conduzir
Relator: MARGARIDA BACELAR
I -Não existe qualquer incompatibilidade entre a dedução, pelo ofendido, de pedido
Relator: PIRES ROBALO
I. Não se pode verificar a inutilidade superveniente da lide se num
Relator: ANA BACELAR
I. A ausência de arrependimento e de sentido crítico face aos factos
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. Pratica o crime de condução perigosa de veículo rodoviário o arguido
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – A ONU e o Conselho da Europa já emitiram várias recomendações
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na aplicação de pena de prisão suspensa na sua execução, inexistindo
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – Resulta do artigo 400.º, n.º 2, do Código de
Relator: ANA BACELAR
I – Tendo o acórdão proferido nos autos sido condenatório, o objeto do