8 resultados nos descritores e sumários · 298 no texto integral

  1. TRE

    338/22.6T8ORM-A.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    limites e confrontações, mas, confere justificação a este pedido delimitador. E, por sua vez este pedido de demarcação legitima objetivamente o pedido de restituição da parte indevidamente “ocupada ... pedidos de reconhecimento de propriedade – demarcação – restituição, não havendo qualquer incompatibilidade substancial ou contradição entre os pedidos de reivindicação e de demarcação. (Sumário da Relatora

  2. TRG

    4316/19.4T8GMR.G1

    Relator: SANDRA MELO

    formulação na petição inicial de pedidos substancialmente incompatíveis em cumulação real apenas determina a ineptidão da petição inicial se o Autor não satisfizer o convite, formulado nos termos dos artigos ... Código de Processo Civil (este por interpretação extensiva ou analógica), para suprir tal incompatibilidade. 2- A este entendimento conduz o predomínio da matéria sobre a forma, a cooperação mútua

  3. TREcitado por 3

    59/20.4PACTX.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    Não existe qualquer incompatibilidade entre a dedução, pela ofendida, de pedido de indemnização civil e a declaração de perdimento, na sequência do requerimento, pelo Ministério Público, feito na acusação

  4. TREcitado por 3

    308/19.1GACTX.E1

    Relator: MARGARIDA BACELAR

    Não existe qualquer incompatibilidade entre a dedução, pelo ofendido, de pedido de indemnização civil e a declaração de perdimento, na sequência do requerimento, pelo Ministério Público, feito na acusação

  5. TRG

    949/22.0T8CHV.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    pedido de declaração de nulidade e anulabilidade das deliberações e dos contratos celebrados com fundamento nessas deliberações, que têm efeitos retroactivos, determinando que as referidas deliberações nunca tivessem produzido quaisquer ... pressuposto de que se mantém a sua validade e eficácia. III – A incompatibilidade substancial de pedidos, geradora de ineptidão da petição inicial, verifica-se quando as pretensões se excluem mutuamente