197 resultados

  1. TRG

    1678/18.4T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    não a sua esperança média de vida activa). VI. Se, em abstrato e formalmente, um lesado que perdeu a aptidão para o exercício da sua profissão habitual (de pintor ... diferenciação académica e de formação profissional que possui, não lhe permitem uma oportuna e real reconversão laboral, idónea a viabilizar o exercício de novas actividades; e, por isso, a perda

  2. TRG

    1524/21.1T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    situação de incapacidade parcial permanente para o exercício da profissão habitual. IV. No cálculo desta indemnização pelo dano de acréscimo de esforços para o exercício de profissão, o juízo equitativo ... actividade económica alternativas (aferidas, em regra, pelas suas qualificações e competências); e a conexão entre as lesões físico-psíquicas sofridas e as exigências próprias da actividade profissional habitual do lesado

  3. TRG

    1814/20.0T8VCT.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    quanto à perda total ou parcial da capacidade do lesado para o exercício da sua atividade profissional habitual ou específica, durante o período previsível dessa atividade, e consequentemente dos rendimentos ... perda ou redução da capacidade para o exercício profissional da atividade habitual do lesado, implicam ainda assim um maior esforço no exercício dessa atividade e/ou a supressão ou restrição

  4. TRG

    5172/18.5T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    descrito nos presentes autos, era uma pessoa sem qualquer incapacidade física que lhe dificultasse a sua normal vida pessoal e profissional, sendo uma pessoa saudável, dinâmica, expedita, diligente e trabalhadora ... tinha ficado a padecer eram, em termos de Repercussão Permanente na Actividade Profissional, incompatíveis com o exercício da actividade habitual ou não -, tornava aceitável, apenas e tão só uma quantificação

  5. TRE

    1224/22.5T8TMR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    trabalhadora de uma IPSS, que ministra cursos a pessoas com deficiência ou incapacidade, detém a categoria profissional de formadora e presta aos formandos a formação de base e de integração ... coordenação técnica ou pedagógica não é uma categoria profissional, mas antes um cargo de confiança e de direcção, de exercício meramente temporário e que assim pode cessar a todo