8 resultados nos descritores e sumários · 414 no texto integral

  1. TRG

    1524/21.1T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    obtido pela aplicação das fórmulas financeiras criadas em função da verificação de situação de incapacidade parcial permanente para o exercício da profissão habitual. IV. No cálculo desta indemnização pelo dano ... grau de incapacidade geral permanente; as suas potencialidades de aumento de ganho (antes da lesão), tanto na profissão habitual, como em profissão ou actividade económica alternativas (aferidas, em regra, pelas

  2. TRG

    2649/21.9T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    incapacidade para prover à sua própria subsistência; b) a sua necessidade de alimentos; e c) em como o ex-cônjuge por si demandado dispõe de possibilidades económicas suficientes para

  3. TRG

    1561/20.3T8VRL.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    como dano patrimonial, na vertente de lucros cessantes, na medida em que respeita a incapacidade funcional, ainda que esta não impeça o lesado de trabalhar e que dela não resulte ... capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica. V - Não ficando a autora a padecer de défice funcional permanente da integridade físico

  4. TRC

    6048/18.1T8VIS.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    decidir segundo a equidade, tomando em consideração a culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado e as demais circunstâncias do caso, bem como as exigências do princípio ... social e profissionalmente ativo - ficou, em razão do acidente (de viação/trabalho), com uma incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho, necessitando de ajuda de 3ª pessoa para

  5. TRG

    1678/18.4T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    perda da sua capacidade futura de ganho deverá ser feita equivaler à efectiva incapacidade definitiva de exercício da única profissão para a qual possuía habilitações e preparação técnica ... recurso à equidade, ponderando-se ainda o grau de culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado, e as demais circunstâncias do caso, sem esquecer os critérios jurisprudenciais