4979/21.0T8VNF.G1
Relator: RAQUEL REGO
próprio, originário, de que é o primeiro titular. IV- A amortização de um empréstimo feito pela seguradora em consequência de uma incapacidade de um dos cônjuges mutuantes, não equivale
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Relator: RAQUEL REGO
próprio, originário, de que é o primeiro titular. IV- A amortização de um empréstimo feito pela seguradora em consequência de uma incapacidade de um dos cônjuges mutuantes, não equivale
Relator: PAULO CORREIA
apresenta, como consequência do acidente, um grau de incapacidade de 8 pontos, encontrava-se reformada aquando do acidente, auferindo a esse título, juntamente com outros proventos obtidos com o cultivo
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Uma letra prescrita pode servir de título executivo, como documento particular
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
como dano patrimonial, na vertente de lucros cessantes, na medida em que respeita a incapacidade funcional, ainda que esta não impeça o lesado de trabalhar e que dela não resulte ... incapacidade físico-psíquica. V - Não ficando a autora a padecer de défice funcional permanente da integridade físico psíquica, não tem direito a indemnização, de natureza patrimonial, a título de perda
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
nomeadamente o desconto de tempo de serviço para qualquer efeito», desde que «resultantes de incapacidade temporária absoluta motivada por acidente». 2.ª — O Regime dos Acidentes em Serviço e Doenças ... deveres dos seus destinatários, deve aplicar-se aos magistrados do Ministério Público, a título subsidiário (artigo 116.º do Estatuto), uma vez que a Lei n.º 68/2019
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
trezentos e cinquenta mil euros) a compensação a atribuir ao Autor a título de indemnização pelos danos de natureza não patrimoniais; - o recente normativo legal ... privação de importante órgão ou membro ou afetação grave e permanente da sua incapacidade de locomoção, o seu proprietário tem direito, nos termos do n.º 1 do artigo
Relator: CARLOS MOREIRA
ressarcir o dano biológico, para o mesmo lesado que, essencialmente: i) ficou com uma incapacidade permanente geral de 53 pontos; ii) com um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica ... marcha., a quantia de 75.000,00 euros. VII –Julga-se admissível arbitrar a titulo de danos não patrimoniais, para o mesmo lesado que, mais relevantemente: i) - foi submetido a duas
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
ocorrência do acidente de viação descrito nos presentes autos, era uma pessoa sem qualquer incapacidade física que lhe dificultasse a sua normal vida pessoal e profissional, sendo uma pessoa saudável ... autos, tinha 50 (cinquenta) anos de idade, tem-se como equitativa a indemnização a titulo de danos morais, atribuída pelo tribunal recorrido, no montante de € 100.000,00, actualizada á data
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
avaliação e valorização dos danos corporais por utilização da Tabela Indicativa para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil.”, que remete para as Tabelas anexas às Portarias em vigor (Portaria ... 291/2007, de 21.8). VI- Tendo as indemnizações fixadas ao A (a título de dano biológico e de danos não patrimoniais) sido atualizadas à data da decisão, apenas são devidos juros
Relator: RUI MACHADO E MOURA
efectuada por aquele Réu. - No cálculo da indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade parcial permanente – dano biológico – importa seguir o entendimento, que ultimamente vem prevalecendo na jurisprudência ... Autor, a atribuição ao lesado de uma indemnização no valor de € 85.000,00, a título de danos não patrimoniais, onde se inclui o dano biológico. (Sumário do Relator
Relator: RUI MACHADO E MOURA
cálculo da indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade parcial permanente – dano biológico – importa seguir o entendimento, que ultimamente vem prevalecendo na jurisprudência dos nossos tribunais superiores ... para o A. e de € 37.500,00 para a A., a título de danos não patrimoniais, onde se já inclui o dano biológico. (Sumário do Relator
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
obtido pela aplicação de fórmula financeira criada em função da verificação de situação de incapacidade parcial permanente para o exercício da profissão habitual, que, no caso dos autos, não ... acidente (20 anos), a sua longa expectativa de vida e o grau dessa incapacidade apurado (5 pontos), que era estudante à data do acidente e que nesta altura já trabalha
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
momento do acidente e o desgosto que as sequelas lhe provocam; os períodos de incapacidade temporária que se mostram muito significativos, desde logo considerando que tendo o acidente ocorrido ... causam desgosto, julga-se adequado e equitativo fixar a indemnização a tal título no montante
Relator: FONTE RAMOS
social e profissionalmente ativo - ficou, em razão do acidente (de viação/trabalho), com uma incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho, necessitando de ajuda de 3ª pessoa para ... indemnizatório para ressarcir tais danos não patrimoniais. 4. A indemnização devida ao lesado/sinistrado a título de perda da sua capacidade de ganho, mesmo no caso de ter optado pela indemnização
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
regulando seu regime, quer no concerne ao segredo dos titulares nominados, quer relativamente aos titulares inominados, embora interligados, devem ser lidos nas suas especificidades. V – Nessa esteira, parece claro ... aproveitamento de fragilidades / de medos, retratos de intimidação / de intrusão, situações de diminuição / de incapacidade de reação. IX – Deste modo, atrair, com o pretexto de que tem uma coisa para
Relator: MARIA AMÉLIA AMEIXOEIRA
herança, das quais as mesmas não prescindiram, após a data do óbito do titular da herança. III- A contitularidade, pelas herdeiras, de conta bancária e acesso aos respectivos extractos bancários ... pode eximir-se à prestação de contas em representação da acompanhada, alegando desconhecimento e incapacidade de tal realização, por a obrigação não ter natureza pessoal, mas sim patrimonial