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  1. TRC

    5142/21.6T8CBR.C1

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    efeitos concretos, deve ser aferido caso a caso; podendo suportar uma presunção judicial de incapacidade, é no quadro do julgamento de toda a matéria de facto que devemos julgar ... divergência quanto à valoração da prova, indagando sobre a capacidade do testador, não se provando a referida incapacidade no momento do testamento