303/22.6GCTND.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – Sendo elemento típico do crime de devassa da vida privada, do
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Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – Sendo elemento típico do crime de devassa da vida privada, do
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – No entendimento dominante da doutrina, que seguimos, o crime de violência
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – A estrutura acusatória do nosso processo penal, consagrada no n.º
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – Em sede de “revista alargada” o tribunal de recurso limita-se
Relator: CRISTINA BRANCO
I – Só é possível verificar-se erro de julgamento, passível de ser
Relator: PAULO GUERRA
1. O factor decisivo para a verificação do crime de violência doméstica
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Na descrição dos antecedentes criminais, em sede de enumeração dos factos
Relator: PAULO GUERRA
1. No artigo 23º do Estatuto da Vítima (Lei nº 130/2015, de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A alteração da decisão sobre a matéria de facto, exige que
Relator: ROSA PINTO
I – O crime de fraude na obtenção de subsídio, dos artigos 2
Relator: RUI MOURA
I- O direito da seguradora exigir do condutor do veículo seguro por
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A aplicação das sanções disciplinares deve observar o princípio da proporcionalidade
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – Da estruturação legal do processo penal segundo o modelo acusatório, muito
Relator: PIRES ROBALO
I. Tendo o ora recorrente estado privado da liberdade durante 276 dias
Relator: LUÍS RAMOS
I – A cassação do título de condução, prevista no artigo 101.º
Relator: HELENA MELO
I – O dever da Relação, no caso de não estar devidamente fundamentada
Relator: PAULO GUERRA
I – Qualquer acto que se inclua nos exemplos descritos no tipo legal