5142/21.6T8CBR.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
caso a caso; podendo suportar uma presunção judicial de incapacidade, é no quadro do julgamento de toda a matéria de facto que devemos julgar a sua força probatória. III. Assim ... divergência quanto à valoração da prova, indagando sobre a capacidade do testador, não se provando a referida incapacidade no momento do testamento