21 resultados nos descritores e sumários · 481 no texto integral

  1. TRG

    2128/14.0T8GMR.6.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    para além de determinarem um coeficiente de desvalorização permanente para o exercício de outra profissão, determinam também uma incapacidade permanente absoluta, isto é, total, para o exercício ... significa que há uma capacidade residual menor ou maior consoante o grau de incapacidade, para o exercício de outra actividade ou profissão compatível, mantendo-se assim a capacidade de ganho

  2. TRC

    781/22.0T8LRA.C1

    Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS

    Tendo o autor/lesado sofrido incapacidade permanente para o exercício da profissão que exercia aquando do acidente (a de comissário de bordo), havendo de desenvolver esforços acrescidos para exercer outra profissão ... não se sabendo qual a sua capacidade funcional residual para o exercício de outra profissão compatível, a indemnização deve ser fixada segundo critérios de equidade. II – Nesse âmbito, deve considerar

  3. TRG

    1678/18.4T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    abstrato e formalmente, um lesado que perdeu a aptidão para o exercício da sua profissão habitual (de pintor de automóveis), e ficou com um défice funcional permanente da integridade físico ... perda da sua capacidade futura de ganho deverá ser feita equivaler à efectiva incapacidade definitiva de exercício da única profissão para a qual possuía habilitações e preparação técnica

  4. TRG

    1524/21.1T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    aplicação das fórmulas financeiras criadas em função da verificação de situação de incapacidade parcial permanente para o exercício da profissão habitual. IV. No cálculo desta indemnização pelo dano de acréscimo ... esforços para o exercício de profissão, o juízo equitativo pondera, essencialmente, os seguintes factores: a idade do lesado; o seu grau de incapacidade geral permanente; as suas potencialidades de aumento

  5. TRG

    451/21.7T8MNC.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    incapacidade acidental, prevista e regulada no artigo 257º do CC exige, para a anulabilidade do ato, não só que, no momento da sua prática, haja uma incapacidade ... entender o sentido da declaração negocial ou falte o livre exercício da vontade, mas também que a incapacidade natural existente seja notória ou conhecida do declaratário (passível de apreensão

  6. TRG

    1236/18.3T8VRL.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    aplicação de fórmula financeira criada em função da verificação de situação de incapacidade parcial permanente para o exercício da profissão habitual, que, no caso dos autos, não se verificou durante ... acidente (20 anos), a sua longa expectativa de vida e o grau dessa incapacidade apurado (5 pontos), que era estudante à data do acidente e que nesta altura já trabalha

  7. TRC

    266/22.5T8NLS.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    maiores acompanhados, o acompanhamento deve ser deferido, na falta de escolha pelo acompanhado (ou incapacidade para tanto) ou pelo seu representante legal, a quem melhor salvaguardar o interesse imperioso ... avançada, condições físicas/funcionais e psicológicas/mentais para o exercício do cargo de acompanhante, não sendo de admitir um exercício do cargo – de feição intuitu personae – por interposta pessoa, sabido

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2023

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    Administração Pública (Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro) «são consideradas como exercício efetivo de funções, não implicando, em caso algum, a perda de quaisquer direitos ou regalias ... nomeadamente o desconto de tempo de serviço para qualquer efeito», desde que «resultantes de incapacidade temporária absoluta motivada por acidente». 2.ª — O Regime dos Acidentes em Serviço e Doenças

  9. TRG

    1561/20.3T8VRL.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    como dano patrimonial, na vertente de lucros cessantes, na medida em que respeita a incapacidade funcional, ainda que esta não impeça o lesado de trabalhar e que dela não resulte ... refletir em perdas salariais imediatas, visa compensar a acrescida penosidade e esforço no exercício dessa atividade profissional e a limitação da utilização do corpo enquanto força de trabalho produtor

  10. TRC

    311/21.1T8FIG.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    ponto 5 do Anexo I da Tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho ou doenças profissionais, os coeficientes de incapacidade previstos são bonificados com uma multiplicação pelo fator ... alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007

  11. TRG

    3380/20.8T8GMR.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    como dano patrimonial, na vertente de lucros cessantes, na medida em que respeita a incapacidade funcional, ainda que esta não impeça o lesado de trabalhar e que dela não resulte ... refletir em perdas salariais imediatas, visa compensar a acrescida penosidade e esforço no exercício dessa atividade profissional e a limitação da utilização do corpo enquanto força de trabalho produtor

  12. TRCsó sumário

    7815/18.1T8CBR-C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    finalidade de um seguro de vida e incapacidade absoluta, celebrado a favor de um Banco tendo como garantia o pagamento do capital mutuado, é a de prevenir a situação ... menor intensidade e exigindo menor esforço físico, é conciliável com uma situação de incapacidade parcial. III – Sendo a situação de invalidez absoluta e definitiva o facto constitutivo do direito exercido

  13. TRG

    1814/20.0T8VCT.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    lado, quanto à perda total ou parcial da capacidade do lesado para o exercício da sua atividade profissional habitual ou específica, durante o período previsível dessa atividade, e consequentemente ... perda ou redução da capacidade para o exercício profissional da atividade habitual do lesado, implicam ainda assim um maior esforço no exercício dessa atividade e/ou a supressão ou restrição

  14. TRG

    580/22.0T8VRL.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    Tendo resultado do acidente uma situação de incapacidade absoluta para o trabalho habitual, deve, no juízo equitativo, ponderar-se o grau de aptidão que resta à lesada para desempenhar ... não a habitual, conciliável com a natureza e gravidade das lesões geradoras das incapacidades e no meio socioeconómico em que vive. II - Importará também avaliar e quantificar a perda

  15. TRE

    3774/18.9T8STB.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    passou(aram) a auferir, a depreciação da moeda e, evidentemente o grau de incapacidade sofrido em consequência do acidente e a sua repercussão na respetiva vida profissional, concretamente na limitação ... antes e apenas à conduta da condutora do veículo segurado na Ré, que no exercício da respetiva condução não observou as regras estradais a que se encontrava sujeita

  16. TRC

    987/21.0T8GRD.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    anos, à data do acidente de viação que nuclearmente: Esteve de baixa médica, com incapacidade para o trabalho cerca de 5 meses; ficou com a perna imobilizada por força ... físico-psíquica em 2,98 pontos; as sequelas do sinistro implicam esforços suplementares no exercício da respetiva atividade profissional; a quantia de 25 mil euros

  17. TRG

    5172/18.5T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    ocorrência do acidente de viação descrito nos presentes autos, era uma pessoa sem qualquer incapacidade física que lhe dificultasse a sua normal vida pessoal e profissional, sendo uma pessoa saudável ... padecer eram, em termos de Repercussão Permanente na Actividade Profissional, incompatíveis com o exercício da actividade habitual ou não -, tornava aceitável, apenas e tão só uma quantificação inferior

  18. TRC

    2833/17.0T8CBR.C1

    Relator: PAULO CORREIA

    data do acidente estava prestes a completar 36 anos, apresenta um grau de incapacidade de 53 pontos, desempenhava as profissões de assistente operacional/segurança privada, nas quais auferia ... défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 53 pontos, que é impeditivo do exercício da sua atividade profissional habitual, mas é compatível com outras atividades profissionais da sua área