375/09.6TMCBR-B.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
situação de incapacidade para se poder afirmar com todo o seu potencial, sabido que uma boa educação escolar é imprescindível para o sucesso na sociedade e no mercado de trabalho
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
situação de incapacidade para se poder afirmar com todo o seu potencial, sabido que uma boa educação escolar é imprescindível para o sucesso na sociedade e no mercado de trabalho
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
como dano patrimonial, na vertente de lucros cessantes, na medida em que respeita a incapacidade funcional, ainda que esta não impeça o lesado de trabalhar e que dela não resulte ... quantificação credível dos danos não patrimoniais (credível para o lesado e credível para a sociedade), que passa pela valorização mais acentuada dos bens da personalidade física, espiritual e moral atingidos
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A medida de segurança visa primacialmente a defesa da ordem jurídica
Relator: HELENA BOLIEIRO
ilicitude ou de se determinar de acordo com essa avaliação, resultando esta incapacidade da anomalia psíquica que o afectava aquando da prática do facto. III – Processualmente, a decisão sobre ... medida, que é a protecção de bens jurídicos através da reintegração do agente na sociedade e da neutralização da sua perigosidade por via de adequada intervenção terapêutica em meio aberto
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade prevenida no artigo 120.º, n.º 2, alínea
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – No entendimento dominante da doutrina, que seguimos, o crime de violência
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: ELISABETE VALENTE
O artigo 17.º, n.º 1, alínea c), do CIRE, donde
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Sendo a indicação do prazo para a contestação elemento imprescindível do
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – A estrutura acusatória do nosso processo penal, consagrada no n.º
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. O crime de violência doméstica é um crime específico, que pressupõe
Relator: CLARA FIGUEIREDO
I - As penas de prisão suspensas na sua execução, pese embora na
Relator: MÁRIO RODRIGUES SILVA
I – Para efeitos de revisão e confirmação de uma sentença de arbitragem
Relator: SANDRA MELO
1- Se a parte não concorda com uma sentença arbitral e pretende
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na aplicação de pena de prisão suspensa na sua execução, inexistindo
Relator: CRISTINA BRANCO
I – Só é possível verificar-se erro de julgamento, passível de ser
Relator: SANDRA MELO
1. Nos termos do artigo 21°, nº 3 do Decreto-Lei nº
Relator: PAULO GUERRA
1. O factor decisivo para a verificação do crime de violência doméstica
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A atribuição de credibilidade, ou não, a prova testemunhal ou por
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Na descrição dos antecedentes criminais, em sede de enumeração dos factos