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  1. TRG

    451/21.7T8MNC.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    incapacidade acidental, prevista e regulada no artigo 257º do CC exige, para a anulabilidade do ato, não só que, no momento da sua prática, haja uma incapacidade de entender ... deste último e a segurança jurídica. II - A anulação da declaração negocial por incapacidade acidental depende da verificação destes requisitos cumulativos previstos no artigo 257º do CC, reportados ao momento

  2. DR-I

    Portaria n.º 415/2023

    Portaria n.º 415/2023 de 7 de dezembro Sumário: Estabelece as condições