451/21.7T8MNC.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
incapacidade acidental, prevista e regulada no artigo 257º do CC exige, para a anulabilidade do ato, não só que, no momento da sua prática, haja uma incapacidade de entender ... deste último e a segurança jurídica. II - A anulação da declaração negocial por incapacidade acidental depende da verificação destes requisitos cumulativos previstos no artigo 257º do CC, reportados ao momento