326/13.3TALLE-D.E1
Relator: NUNO GARCIA
profissional, segundo o princípio da prevalência do interesse preponderante, nomeadamente tendo em conta a imprescindibilidade do depoimento para a descoberta da verdade, a gravidade do crime e a necessidade
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Relator: NUNO GARCIA
profissional, segundo o princípio da prevalência do interesse preponderante, nomeadamente tendo em conta a imprescindibilidade do depoimento para a descoberta da verdade, a gravidade do crime e a necessidade
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
filho menor de 12 anos depende da verificação cumulativa de dois requisitos: inadiabilidade e imprescindibilidade. 5. Não é imprescindível a falta do trabalhador quando o outro progenitor pode prestar assistência
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
determinação do interesse preponderante deverá ser alcançada tendo em conta, nomeadamente, a imprescindibilidade do depoimento ou dos documentos para a descoberta da verdade, a gravidade do crime e a necessidade ... Após a ponderação concreta dos interesses em confronto e tendo em conta a imprescindibilidade da informação pretendida, a gravidade dos crimes investigados e a necessidade de proteção de bens jurídicos
Relator: FÁTIMA SANCHES
imprescindibilidade do relatório social a que se refere o artigo 370.º do C.P.P. tem que ser apreciada casuisticamente, tendo em vista o fim a que se destina a prova
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
direitos da vítima IV- No caso, o despacho recorrido assenta a sua decisão na imprescindibilidade para protecção dos direitos das vítimas, que no crime de violência doméstica é de fundamental
Relator: Tiago Miranda
relevante enquanto fundamentação do acto impugnado, figure na discriminação dos facos provados. IV. A imprescindibilidade de determinados custos para a obtenção de proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva
Relator: MARIA CARDOSO
Perante a ponderação concreta dos interesses em confronto e tendo em conta a imprescindibilidade do depoimento para a descoberta da verdade, o interesse na realização da justiça e na tutela
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
justificado, segundo o princípio da prevalência do interesse preponderante, nomeadamente tendo em conta a imprescindibilidade do meio de prova em causa para a descoberta da verdade. III – A apreciação, pelo
Relator: JOÃO CARROLA
situa a prestação do depoimento ao nível da respectiva imprescindibilidade, o que nos conduz para uma mais exigente ponderação, no plano concreto, dos juízos de necessidade, proporcionalidade, adequação, ou idoneidade
Relator: PAULO SERAFIM
infiltrado, designadamente daquilo que ele viu e ouviu, o que, nos casos de absoluta imprescindibilidade do depoimento do agente atenta a sua previsível relevância probatória, só é possível alcançar mediante
Relator: MOREIRA DAS NEVES
prevalência do interesse preponderante, devendo nomeadamente ter-se em conta a imprescindibilidade do depoimento para a descoberta da verdade, a gravidade do crime e a necessidade de proteção de bens