00714/10.7BEPRT
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
Regime dos Bens em Circulação (RBC), compete à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e à brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana. II. A acção
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Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
Regime dos Bens em Circulação (RBC), compete à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e à brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana. II. A acção
Relator: Paulo Moura
outro Estado membro da União Europeia, não deve conter IA ou ISV, pois estes impostos especiais não tributam a venda do bem, mas o registo de matrícula no caso
Relator: VITAL LOPES
I - Tendo a impugnada liquidação de imposto sobre o tabaco, natureza oficiosa
Relator: JORGE SANTOS
contestação, estejam elas insertas nas condições gerais, especiais ou particulares do documento, nos termos impostos pelo artigo 5º do RJCCG, não poderá valer-se das ditas, que fixam exclusões
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
fixação da sequência e dos prazos parciais de execução de cada uma das espécies de trabalhos previstos e à especificação dos meios com que o empreiteiro se propõe executá ... plano de pagamentos. III - Tais exigências apresentam-se absolutamente coerentes com as determinações legalmente impostas para a conformação do caderno de encargos em procedimento concursal com vista à celebração
Relator: Paula Moura Teixeira
I - O prazo de prescrição da obrigação de pagamento das contribuições para
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
diferente da sua substância real com o intuito específico de afastar a sujeição a imposto na esfera jurídica do Recorrido, tal fundamentação só pode proceder se fundada no artigo ... contribuinte por parte da AT, implica, naturalmente, que a sua aplicação esteja sujeita a especiais exigências, que passam, desde logo, pela instauração de procedimento próprio, previsto no artigo
Relator: PEDRO LIMA
houvesse em liberdade natural animais de espécies cinegéticas e susceptíveis de captura. III – Consubstancia o crime contra a preservação da fauna e espécies cinegéticas a actividade complexa que inclui ... impugnação ampla da decisão da matéria de facto, para além do duplo ónus processual, imposto pelo artigo 412.º, n.º 3, alíneas
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afetar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... atuação, ou seja, arrogando-se a AT o direito à liquidação adicional de imposto teria por encargo probatório a demonstração dos factos constitutivos do direito à liquidação
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Assim, o n. º 4 do art.º 77.º da
Relator: PEDRO MAURÍCIO
presente a intenção de garantir a remuneração básica estritamente indispensável para satisfazer as necessidades impostas pela sobrevivência digna do trabalhador, não existe qualquer razão válida para que não se considere ... familiar do insolvente» constituído apenas pelo próprio e não estando demonstrado que tenha despesas especiais e relevantes que extravasem as despesas inerentes à subsistência de qualquer pessoa, mostra-se adequado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I- A ampliação pelo apelado do objecto do recurso não é admissível
Relator: PEDRO MAURÍCIO
encontra-se previsto, em termos gerais, no art. 754º do C.Civil, e, em termos especiais, no art. 755º do mesmo diploma legal, traduzindo-se no direito conferido ao credor ... Requeridos são depositários de tais bens, por força da obrigação imposta ao depositário nos termos do art. 1187º/c) do C.Civil, os mesmos estão obrigados a restituir à Massa Insolvente
Relator: Ana Patrocínio
I - Pese embora a AT, nos casos referidos no n.º 1
Relator: Margarida Reis
I. Não está a Recorrente legitimada a pôr em causa a motivação