2031/18.5T8BCL-B.G1
Relator: SANDRA MELO
disposto no artigo 1106º nº 3 do Código de Processo Civil, mas tal não impede que o tribunal recorra a outros meios de prova que complementem a prova documental ... conta que se tem entendido que “se os cônjuges, na constância do matrimónio, contraído no regime da comunhão de adquiridos, construam uma casa sobre um terreno que apenas é propriedade