1103/22.6T8FAR.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Inexistindo um concreto litígio cuja resolução seja solicitada ao tribunal comum, não
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
Inexistindo um concreto litígio cuja resolução seja solicitada ao tribunal comum, não
Relator: LINA COSTA
ilícitos criminais, p. e p. pelo artigo 201º do Código Penal, cada um, em abstracto por penas de prisão de 1 a 8 anos, cujo prazo de prescrição do procedimento ... sanção de separação do serviço; XVIII. O princípio da igualdade só opera na ilegalidade; XIX. A alegada violação do princípio da proporcionalidade no que concerne à medida da pena aplicada
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: NUNO GARCIA
O que é absolutamente necessário para se aquilatar se determinada palavra/expressão
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Se o recorrente foi absolvido pela falta de um elemento subjetivo
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Conforme vem sendo frisado pela jurisprudência, em matéria de telecomunicações, há
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – A estrutura acusatória do nosso processo penal, consagrada no n.º
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. Pratica o crime de condução perigosa de veículo rodoviário o arguido
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I - O recurso às declarações para memória futura previsto no artigo 271º
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – No acórdão nº 268/2022, de 19 de Abril, o Tribunal Constitucional
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Os crimes de injúria agravada também imputados ao arguido no libelo
Relator: ARTUR VARGUES
A permanência na habitação com VE não se reduz a um mero
Relator: PAULO SERAFIM
I – O crime de fraude de fraude fiscal cometido com recurso a
Contribuição sobre o Sector Rodoviário (CSR) - Direito de União Europeia - Competência dos
Relator: ARTUR VARGUES
I - Os factos dados como assentes subsumem-se, indubitavelmente, na previsão do
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência
Relator: ARTUR VARGUES
I- Não tendo a embarcação em que seguia o recorrente pavilhão algum
Portaria n.º 437/2023 de 14 de dezembro Sumário: Procede à primeira
IVA – cedência de exploração de residência para estudantes – juros compensatórios