2572/21.7T8FAR.E1
Relator: GRAÇA ARAÚJO
facto de, em 31.3.20, apenas alguns cartórios notariais estarem a funcionar e só praticarem actos urgentes (testamentos ... actos em que os outorgantes estivessem em perigo de vida) não é um facto notório. II – Um dos requisitos para que a resolução ou modificação do contrato por alteração anormal