5612/21.6T8GMR.G1
Relator: JORGE SANTOS
- O tribunal só pode conhecer dos factos alegados pelas partes, com
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Relator: JORGE SANTOS
- O tribunal só pode conhecer dos factos alegados pelas partes, com
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos alegados pelo réu em sede de contraprova não
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. Sendo a causa de pedir na ação o fornecimento de produtos
Relator: PEDRO MAURÍCIO
3º/4 do C.P.Civil de 2013), mas também sobre os factos instrumentais e/ou complementares dos factos essenciais alegados [cfr. art. 5º/a) e b) do C.P.Civil ... factos relevantes e condicionantes para a decisão final, e o juízo será no sentido do carácter dilatório quando, mesmo que o objecto respeite os factos essenciais (e/ou instrumentais
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
prova de factos que consubstanciam os fundamentos da acção ou da defesa, i.e., à prova dos factos essenciais, factos instrumentais e concretizadores. II – As decisões finais proferidas
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Para que o juiz se possa socorrer de factos instrumentais que constituam base de alguma presunção legal e que resultem da discussão da causa, é necessário que seja previamente ... altera a verdade dos factos tanto merece censura se se apresentar uma versão inverdadeira de factos essenciais ou de factos instrumentais, a parte que omite factos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A encarregada da venda tem direito à remuneração a fixar pelo
Relator: PAULO GUERRA
1. Não sendo meio de prova proibido por lei, pode o julgador
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Não é admissível, através do procedimento de injunção, a exigência de
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação
Relator: ROSA PINTO
I – A validade das declarações para memória futura não depende da prévia
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade prevenida no artigo 120.º, n.º 2, alínea
Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO
I – A suspensão da execução da pena de prisão tem como objectivo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Se o recorrente foi absolvido pela falta de um elemento subjetivo
Relator: CRISTINA NEVES
I – O procedimento de injunção, apesar da sua natureza simplificada, não dispensa
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. Pratica o crime de condução perigosa de veículo rodoviário o arguido
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – No acórdão nº 268/2022, de 19 de Abril, o Tribunal Constitucional
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na aplicação de pena de prisão suspensa na sua execução, inexistindo
Relator: CRISTINA BRANCO
I – Só é possível verificar-se erro de julgamento, passível de ser