9 resultados nos descritores e sumários · 595 no texto integral

  1. TRG

    52/20.7T8PVL-A.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    584º, e 3º/4 do C.P.Civil de 2013), mas também sobre os factos instrumentais e/ou complementares dos factos essenciais alegados [cfr. art. 5º/a) e b) do C.P.Civil ... factos relevantes e condicionantes para a decisão final, e o juízo será no sentido do carácter dilatório quando, mesmo que o objecto respeite os factos essenciais (e/ou instrumentais ou complementares

  2. TRE

    3464/22.8T8STR.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    demandante cabe alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir; - os factos essenciais têm a natureza de factos essenciais nucleares se são aqueles que identificam ou individualizam ... não desempenhando tal função, se revelam imprescindíveis para que a ação proceda, são factos essenciais complementares; - a falta destes últimos implica numa petição deficiente ou insuficiente, a carecer de convite

  3. TRG

    3741/21.5T8MTS.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    falta de fundamentação apenas ocorre quando o tribunal omite totalmente a fundamentação de facto e/ou de direito em que ancorou a decisão de mérito. A omissão de pronúncia sobre “questões ... partes. No processo laboral, a ampliação da matéria de facto resultante da consideração pelo juiz na sentença de factos essenciais, complementares ou concretizadores pressupõe o prévio cumprimento do contraditório

  4. TRG

    79543/21.3YIPRT.G1

    Relator: MARGARIDA PINTO GOMES

    Não pode considerar-se facto instrumental, complementar ou concretizador, nos termos das al. a) e b) do nº 2 do artº 5º do Código de Processo Civil, a invocação ... Tais factos são essenciais, uma vez que da alegação e prova dos mesmos dependeria a procedência da excepção invocada pela ré na audiência de julgamento. III. Ora, tais factos, como

  5. TRG

    1593/22.7T8VCT.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    trabalho nocturno, e não gozo de descanso compensatório, e ainda que tenha alegado os factos essenciais (o autor alegou quantas horas de trabalho suplementar e quantas horas de trabalho nocturno ... período normal de trabalho diário, bem como dos respectivos intervalos”. II - No caso os factos complementares ou concretizadores mostram-se necessários à especificação e densificação da causa de pedir – prestação