246/22.0GASEI.C1
Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO
formulação de um juízo de prognose favorável radicado exclusivamente em considerações de prevenção especial de socialização, exigindo, também, que à suspensão não se não oponham, em absoluto, as necessidades ... global dos factos, devem ser adequadas e proporcionais às exigências de prevenção geral e especial exigidas no caso concreto e às concretas necessidades de protecção da vitima, destinam