221/18.0GAMIR.C1
Relator: HELENA BOLIEIRO
notificar o arguido para devolver as peças que ainda tivesse na sua posse e/ou esclarecer o que tivesse por conveniente sob pena de, nada entregando e/ou dizendo, se considerar
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Relator: HELENA BOLIEIRO
notificar o arguido para devolver as peças que ainda tivesse na sua posse e/ou esclarecer o que tivesse por conveniente sob pena de, nada entregando e/ou dizendo, se considerar
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
oficiosamente mandar / determinar / ordenar todas as provas que se lhe afigurem necessárias para esclarecer os factos em discussão e fixar a verdade judicial prática, sendo que a necessidade / pertinência / exigência
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
formulação de um pedido de “prestação de esclarecimentos” mostra-se reservada para os elementos constantes das propostas apresentadas sobre os quais subsistam dúvidas, especialmente, de interpretação e/ou de legibilidade ... escrita, deve concluir-se no sentido da inadmissibilidade da formulação de um pedido de esclarecimento por parte do júri concursal, mormente, com fundamento na representação da existência de um erro
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
Decreto-Lei nº. 78/2022, de 07.11. III- Não pode ser objeto de “prestação de esclarecimentos” aquilo que não existe no procedimento concursal, sendo de qualificar como formalidade essencial” a exigência ... não conforma qualquer lei interpretativa do C.C.P. em matéria de prestação de esclarecimentos e suprimento de irregularidades prevista no seu artigo 72º, mas antes configura uma lei disruptora da previsão
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
disposto no artigo 70.º, nº 2, al. d) do CCP. VII - Assim, os esclarecimentos prestados pela Recorrida, constantes da alínea I) do probatório, não visaram suprir omissões que determinariam
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
tramitação do procedimento concursal. 6 - Tendo o Júri do procedimento recorrido ao pedido de esclarecimentos junto da Contra interessada, e em face do que a mesma prestou nesse domínio
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
tramitação do procedimento concursal. 6 - Tendo o Júri do procedimento recorrido ao pedido de esclarecimentos junto da Contra interessada, e em face do que a mesma prestou nesse domínio
Relator: MOREIRA DO CARMO
tais factos fossem considerados para o elenco dos factos apurados; iv) A recolha de esclarecimentos pelo R., em auto de inspecção judicial não importa nenhuma nulidade; v) Quando se impugna
Relator: CATARINA VASCONCELOS
disponibilização dos esclarecimentos a que alude o art.º 71º do CCP é uma exigência que decorre diretamente dos princípios da imparcialidade, publicidade e da transparência plasmados
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
factos de que é arguido, avaliá-los ou determinar-se de forma livre e esclarecida. VII - A predita incapacidade, conjugada com a reiterada e prolongada recusa do arguido em assumir
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
omissa / opaca / falha de enunciação de razões, ainda que breves, que elucidem / fundamentem / esclareçam o porquê de tal. IX - Míster é que seja percetível / entendível porque é que a obrigação
Relator: ANA BACELAR
seja, não estão provadas as condições familiares, sociais e económicas que o mesmo visa esclarecer. III – A mera transcrição do relatório social é, pois, inaceitável. E conduz à inevitável conclusão
Relator: FERNANDO PINA
diretamente confrontada com o teor de tal documento e solicitada a comentar ou esclarecer o que turvo se apresente (356.º, § 3.º CPP). III. Mas não deverá ser confrontada
Relator: JOÃO CARROLA
agente desconhece a proibição legal devido a uma falta de informação ou de esclarecimento deverá ser punido a título de negligência se, podendo e devendo fazê-lo, se desleixou ... agente desconhece a proibição legal devido a uma falta de informação ou de esclarecimento deverá ser punido a título de negligência se, podendo e devendo fazê-lo, se desleixou
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
aspectos nelas compreendidos cuja aclaração se justifique, e o dever de prestar todos os esclarecimentos razoáveis solicitados. IX – A comunicação deve ser realizada de modo adequado e com a antecedência ... todas as cláusulas do contrato, por eliminar as exigências legais de comunicação, informação e esclarecimento e o ónus da prova do cumprimento das mesmas, que recaem sobre o utilizador, para
Relator: SUSANA BARRETO
face aos meios de prova de que dispunha, nenhuma outra diligência ou pedido de esclarecimento à executada se lhe impunha com vista ao esclarecimento da situação económica desta
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
tomadas quanto a estas duas questões, não nos é possível, sem recurso a mais esclarecimentos, proferir decisão fundamentada sobre as mesmas. III – Padecendo a matéria de facto da sentença recorrida ... exame por junta médica, de forma a que os peritos que nela participaram esclareçam, de forma fundamentada, as dúvidas existentes. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
prova, podendo o juiz sobre eles determinar oficiosamente as provas que entender para melhor esclarecimento dos mesmos. II – O que é imposto pelo artigo ... objeto da perícia pela indicação das “as questões de facto que se pretendem ver esclarecidas” (artigo 475.º, n.º 1), dispensa a formulação de perguntas precisas, deixando ao perito
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
inquisitório, consagrado no 11º do CIRE, efectuar as diligências que se mostrem adequadas para esclarecer os factos que lhe suscitem dúvidas, entre elas, o pedido de informações ou esclarecimentos
Relator: ARTUR VARGUES
requerente para juntar documentos em falta e completar o pedido prestando os pretendidos esclarecimentos. O que foi feito. E, depois de juntos os elementos probatórios e prestados os esclarecimentos ordenados