31/22.0GGCBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
crime de violência doméstica tutela a saúde e a dignidade da pessoa, entendida esta numa dimensão garantística da integridade pessoal contra ofensas à saúde física, psíquica emocional ou moral ... submissão à vontade do/a agressor/a. IV – O estado de degradação, enfraquecimento, ou aviltamento da dignidade pessoal de cada um dos arguidos enquanto vítima da actuação do outro não tem, necessariamente