914/21.4T8EVR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
outros, e vários sindicatos de médicos, uma médica trabalhadora em entidade prestadora de cuidados de saúde integrada no Serviço Nacional de Saúde está sujeita ao limite máximo de 18 horas
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
outros, e vários sindicatos de médicos, uma médica trabalhadora em entidade prestadora de cuidados de saúde integrada no Serviço Nacional de Saúde está sujeita ao limite máximo de 18 horas
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
encontra sujeito, apresenta condição física que é, no presente, débil e inspira cuidados de saúde constantes
Relator: FÁTIMA BERNARDES
jurídico na violência doméstica é a saúde física, psíquica ou emocional, que pode ser afetada por toda uma multiplicidade de comportamentos que atinjam a dignidade da pessoa humana, da vítima ... partes do seu corpo. Podem também decorrer da omissão de cuidados indispensáveis à vida, saúde e bem-estar da vítima (relativamente a vítimas dependentes ou indefesas, nomeadamente em razão
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
mãe dos requeridos carece de alimentos e cuidados em geral, permanentemente, pela sua débil situação de saúde, e em que estes não têm condições económicas para efectuar uma prestação pecuniária ... única solução é fixar-lhes o encargo, através da respectiva companhia, de vigiar e cuidar da sua mãe num período de tempo correspondente à quota-parte de cada
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
médico consiste em prestar ao doente os melhores cuidados ao seu alcance, no intuito de lhe restituir a saúde, suavizar os sofrimentos e salvar ou prolongar a vida
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
prestação dos melhores cuidados ao seu alcance, assumindo nesse sentido a posição de garante de evitar a verificação de eventos danosos para a saúde e vida dos doentes
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
jurídico aqui tutelado. Em causa está a violação de um dever objetivo de cuidado imposto ao agente, a inobservância do dever de cautela a que, segundo as circunstâncias, está ... proteção da norma lesada. IV - No caso de atuação médica, o dever objetivo de cuidado existe, inevitavelmente, pois a aceitação de um doente cria para o médico o dever jurídico
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
familiares deficientes, em situação de doença crónica ou de doença oncológica, confiados aos seus cuidados (v.g. artigos 35.º, n.º 1, alínea ... qual se deve a origem do Despacho Conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro: o que explica não ter este