2257/21.4JABRG.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
259 resultados
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: ISILDA PINHO
I. A nossa lei processual penal consagra, de forma expressa e clara
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Tal como a Directiva 2006/24/CE não revogou a Directiva 2002/58/CE – excepto
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Se o recorrente foi absolvido pela falta de um elemento subjetivo
Relator: ROSA PINTO
I – Os militares da GNR não estão impedidos de relatar, em julgamento
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – A estrutura acusatória do nosso processo penal, consagrada no n.º
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Requerida por uma das partes a realização de uma 2.ª
Relator: PAULO GUERRA
1. O factor decisivo para a verificação do crime de violência doméstica
Relator: PAULO SERAFIM
I – O crime de fraude de fraude fiscal cometido com recurso a
Relator: ANA BACELAR
I – Metadados são dados referentes ao tráfego das comunicações eletrónicas e de
Relator: PEDRO LIMA
I – A declaração amigável de acidente rodoviário é uma mera declaração dirigida
Lei n.º 82/2023 de 29 de dezembro Sumário: Orçamento do Estado
Decreto-Lei n.º 139-E/2023 de 29 de dezembro Sumário: Altera
IVA. Isenção nas exportações. Art.ºs 14.º, n.º 1, al
Resolução da Assembleia da República n.º 138/2023 Sumário: Aprova, para adesão
Decreto-Lei n.º 128/2023 de 26 de dezembro Sumário: Altera os
ISV – Diferenciação da componente cilindrada e ambiental
militar incapacitado de forma permanente; l) «Dispositivo médico feito por medida» — qualquer dispositivo médico fabricado especifica- mente de acordo com a prescrição médica, sob a responsabilidade da entidade prescritora ... exclusivamente utilizado num doente determinado, não sendo considerados os dispositivos fabricados de acordo com métodos de fabrico contínuo ou em série, que careçam de adaptação para satisfazerem os requisitos específicos
Relator: SANDRA MELO
1- A Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças