513/20.8T8ELV.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
facto provada. II – Deve atribuir-se em 50% para cada um, a culpa dos condutores pela ocorrência de um acidente de viação, quando se demonstrou que ambos iniciaram a realização ... momento se pudessem ver, mercê do veículo pesado que ocultava completamente o campo de visão de cada um, não sendo assacável ao condutor deste veículo qualquer responsabilidade na ocorrência