28 resultados nos descritores e sumários · 72 no texto integral

  1. TRG

    85/22.9T8MDL.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    venha a ser reconhecida pelo tribunal. 2- Instaurando o autor uma ação contra um condómino pedindo a condenação deste a realizar as obras necessárias à impermeabilização de um terraço ... terraço se encontra afeto ao uso exclusivo da fração de que é proprietário o condómino por si demandado (réu) e, bem assim que esse terraço, além de servir de varanda/terra

  2. TRE

    2808/19.4T8PTM.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    interpretação da norma jurídica aplicável. III – O administrador de um condomínio, que não seja condómino, não tem legitimidade para impugnar as deliberações da Assembleia de Condóminos ... previsão do artigo 1437.º do CC. IV – «O administrador que não for condómino, quer seja pessoa singular quer seja entidade coletiva, não tem legitimidade para impugnar a deliberação

  3. TRE

    260/22.6T8LAG.-A.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    legitimidade passiva nas ações de impugnação de deliberações da assembleia de condóminos pertence ao Condomínio o qual é ali representado pelo administrador do condomínio ou por pessoa nomeada para esse ... efeito pela assembleia de condóminos. O administrador do Condomínio, enquanto representante judiciário, age em nome e no interesse do “Condomínio” (universalidade dos condóminos), sendo o titular do interesse relevante para

  4. TRE

    780/20.7T8ABF.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    Compete à assembleia de condóminos fixar penas pecuniárias para a inobservância das deliberações tomadas pela mesma quanto à ocupação e utilização dos espaços comuns, fora do condicionalismo aprovado. II - Constando ... assembleia de condóminos, os dias, os meses e anos em que o condómino infringiu o anteriormente deliberado quanto à ocupação e utilização dos espaços comuns, bem como o valor

  5. TRG

    836/20.6T8VVD.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    coisas comuns e o pagamento dos serviços de interesse comum recaem sobre os condóminos, cada um contribuindo na proporção do valor das suas frações (artigo 1424º, do Código Civil ... despesas relativas a coisas comuns que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem. III - O que conta é a destinação objetiva das coisas comuns

  6. TRE

    3619/22.5T8LLE.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    constante do nº 4 do artigo 1424º do Código Civil relativa à comparticipação dos condóminos nas despesas com elevadores, prende-se essencialmente com a possibilidade de aceder à fração através ... utilização, ou de esse uso ser ou não efetivo por parte do condómino. II – Devem ficar isentos de contribuir para as despesas de manutenção e conservação dos elevadores os condóminos

  7. TRC

    590/19.4T8LRA.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    obrigação que vincula o condómino autor da inovação ilícita na parte comum do edifício – ou que altere a sua linha arquitéctónica ou sua organização estética - de a demolir ... direito real a que está ligada, pelo que o seu sujeito passivo é o condómino que, em cada momento, seja titular do direito real em cujo conteúdo essa mesma obrigação

  8. TRC

    2747/20.6T8VIS.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    deveres dos condóminos que conformam conteúdo negativo da propriedade horizontal é o de não prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitéctónica ... arrendatário, um comodatário ou um locatário financeiro – realizar obras não consentidas pelos condóminos nas partes comuns do edifício, sejam elas quais forem, àqueles é lícito, por aplicação das regras gerais

  9. TRG

    5541/23.9T8VNF.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    Cada condómino tem o direito de defender, sem restrição especial, qualquer ofensa às partes/direitos comuns; II- Tem consequentemente, cada condómino legitimidade para defender as partes comuns do prédio agindo isoladamente ... judiciária do condomínio e, por conseguinte, para a qual se impusesse a citação dos condóminos ( ou de algum deles) em termos individuais, deve ser notificado pelo tribunal nos termos

  10. TRE

    1284/23.1T8PTM.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    todo o edifício e não apenas a uma fração, interessa a todos os condóminos. - A decisão produz o seu efeito útil normal sempre que, não vinculando embora os restantes interessados ... assim o ditar, acautelando a posteriori a ratificação dos atos pela assembleia extraordinária de condóminos. - O condómino que desacompanhado dos demais, integrantes do condomínio, aciona um outro condómino que alegadamente

  11. TRE

    1012/22.9T8LLE.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    modificação do título de propriedade horizontal, estabelece essa possibilidade como uma faculdade dos respectivos condóminos, verificadas as demais circunstâncias aí previstas. 2 – Por conseguinte, improcede qualquer pretensão nesse sentido vinda ... quem não tenha essa condição de condómino no condomínio em causa. 3 – Designadamente, não pode alguém que não seja condómino de um prédio promover alteração ao título para

  12. TRG

    287/18.2T8PRG.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    artigo 1421.º, n.º 1, alínea b), do Código Civil). II - Cada condómino é proprietário exclusivo da fracção que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício ... portanto, está constituído no dever de a vigiar, é o conjunto de todos os condóminos. IV - Muito embora tenha sido demandado o “Condomínio”, em termos materiais os verdadeiros sujeitos

  13. TRC

    5636/21.3T8CBR.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    artº 1433 do C.C. deve ser interpretado como referindo-se ao conjunto dos condóminos que integram o condomínio, por caber a estes o interesse em contradizer a impugnação da deliberação ... tomada em assembleia de condóminos, uma vez que a deliberação enquanto não for anulada vincula todo o condomínio e não apenas os condóminos que a aprovaram e a decisão

  14. TRG

    2251/22.8T8GMR.G1

    Relator: SANDRA MELO

    268/94, concedendo força executória ás atas das assembleias de condóminos no que toca às sanções de natureza pecuniária “desde que aprovadas em assembleia de condóminos ou previstas no regulamento ... servir de título executivo quanto a sanções pecuniárias, desde que aprovadas em assembleia de condóminos ou previstas no regulamento do condomínio, interpretação que deve ser a seguida mesmo para

  15. TRC

    4634/19.1T8CBR.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    modificação do título apenas pode ser efetuada por acordo de todos os condóminos [cf. art. 1419º do mesmo C.Civil], nunca seria possível constituir e adquirir por usucapião, através de decisão ... alteração só é possível, nos termos do artigo supracitado, por acordo de todos os condóminos legalmente formalizado. V – A condenação por litigância de má fé pressupõe o dolo

  16. TRC

    1089/22.7T8SRE-B.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    ação executiva para pagamento de quantia certa, movida pelo condomínio contra os respetivos condóminos, a nova redação do art.º 6.º do DLei n.º 268/94 ... exaradas anteriormente à sua entrada em vigor. 2. - Somente a ata da assembleia de condóminos deliberativa da obrigação – e seu montante, prazo e modo de pagamento – referente a contribuições para