50/2023-T
REALIZAÇÃO POR VENDA DE IMÓVEL; SEPARADOS DE FACTO OU EX-CÔNJUGES; MEAÇÃO E COMPROPRIEDADE;ÓNUS DA PROVA
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REALIZAÇÃO POR VENDA DE IMÓVEL; SEPARADOS DE FACTO OU EX-CÔNJUGES; MEAÇÃO E COMPROPRIEDADE;ÓNUS DA PROVA
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
certa coisa indivisa fora da comunhão conjugal (ou seja, se a quota detida, em compropriedade, sobre determinada coisa indivisa corresponder a bem próprio de um dos cônjuges), qualquer outra quota
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
afastar a força das suas declarações relativas à aquisição do direito para ambos, em compropriedade, nem a subsequente presunção decorrente do registo a favor de ambos. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Transitada em julgado a decisão que não admitiu a reconvenção, relativa
Relator: HELENA MELO
I – Uma doação nula por vício de falta de forma escrita, não
Relator: HELENA MELO
para além das limitações previstas para o exercício do direito de propriedade e de compropriedade em geral, está a exercer um direito emergente do direito de propriedade que na propriedade ... horizontal é aglutinador do direito de propriedade singular e da compropriedade – o direito à preservação da unidade estética do edifício. III – Trata-se de uma obrigação que lhe é imposta
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
intentar a ação de divisão de coisa comum com vista à dissolução da compropriedade ou se deve intentar um processo de inventário para cessar a contitularidade de um imóvel cuja ... meio próprio, após este processo de inventário. VI – É que havendo bens em compropriedade do casal, quer por aquisição anterior, quer por aquisição posterior ao casamento e pretendendo em caso
Relator: PEDRO MAURÍCIO
certo que tal comunhão não se pode qualificar como um caso de compropriedade, foi o próprio legislador que, através do disposto no art. 1404º do C.Civil, determina que as regras ... compropriedade são aplicáveis, com as necessárias adaptações, à comunhão de quaisquer outros direitos (sem prejuízo do disposto especialmente para cada um deles). Deste modo, não faz sentido a aplicação analógica
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
comum pedido reconvencional que contenda com a definição ou mesmo subsistência dos quinhões na compropriedade do bem a dividir, sem prejuízo do uso que o julgador possa vir a fazer
Relator: CARLA OLIVEIRA
662º, nº 1 e 665º nº 2 do NCPC). IV- A prova da compropriedade está exclusivamente dependente do título, pelo que, o afastamento da “presunção” de igualdade das quotas
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
direito de propriedade plena, mas apenas integra a sua esfera jurídica patrimonial a compropriedade, não se mostra preenchido um dos requisitos para o decretamento da providência, a aparência da existência
Relator: FONTE RAMOS
Trata-se de um direito de dissolução da compropriedade, que normalmente se exercita mediante a divisão em substância da coisa, mas que também pode realizar-se através da partilha