164/22.2TXCBR-E.C1
Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA
adequado processo de preparação para a vida em meio livre. IV – Sendo o comportamento prisional do recluso um factor de avaliação da evolução positiva da sua personalidade, ele não
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Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA
adequado processo de preparação para a vida em meio livre. IV – Sendo o comportamento prisional do recluso um factor de avaliação da evolução positiva da sua personalidade, ele não
Relator: MARGARIDA BACELAR
poderia credenciar para o levantamento dos bens apreendidos um qualquer funcionário do Estabelecimento Prisional, informação esta que, como facilmente se percebe, lhe permitiria, por interposta pessoa, rececionar os bens ... Recorrente nada fez, deixando esgotar o prazo concedido para o efeito. O seu comportamento negligente, do qual é, aliás, o único e exclusivo responsável veio a determinar a prolação
Relator: FÁTIMA BERNARDES
juízo de prognose favorável que o tribunal da condenação efetuou acerca do seu comportamento futuro, quando decidiu pela aplicação daquela pena de substituição, concluindo que a ameaça da pena seria ... pelo cometimento do novo crime, terá sido o seu primeiro contato com o meio prisional, admitindo-se que possa, de uma vez por todas, ter interiorizado a censurabilidade da conduta
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Estando em causa crime de condução de veículo em estado de
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I – Os dados de base são os que respeitam ao acesso à
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade prevenida no artigo 120.º, n.º 2, alínea
Relator: JOÃO NOVAIS
I – A interpretação da norma do artigo 495.º, n.º 1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – A estrutura acusatória do nosso processo penal, consagrada no n.º
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I - Sendo o recurso apenas interposto pela assistente, desacompanhada do Ministério Público
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A medida de segurança visa primacialmente a defesa da ordem jurídica
Relator: ARTUR VARGUES
Cabe ao tribunal fixar, em relação a vítimas especialmente vulneráveis, reparação pelos
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – No acórdão nº 268/2022, de 19 de Abril, o Tribunal Constitucional
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – O tribunal deve indagar os factos necessários não só para que
Relator: ANA BACELAR
I – Tendo o acórdão proferido nos autos sido condenatório, o objeto do
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A violação dos deveres decorrentes da suspensão da execução da pena
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Das agravantes do crime de fraude fiscal qualificada, constantes do art
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I. A alteração não substancial dos factos mostra-se tratada no artigo
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Na descrição dos antecedentes criminais, em sede de enumeração dos factos
Relator: ARTUR VARGUES
A permanência na habitação com VE não se reduz a um mero