5142/21.6T8CBR.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
existência de um diagnóstico de Alzheimer, posterior à elaboração do testamento, embora reportando como seu possível início uma data anterior a este, não afasta o ónus da prova a cargo ... quanto à valoração da prova, indagando sobre a capacidade do testador, não se provando a referida incapacidade no momento do testamento