21789/22.0T8SNT.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Na aplicação do disposto no n.º 3 do art. 11
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Na aplicação do disposto no n.º 3 do art. 11
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Tendo a sinistrada sofrido acidente anterior, pelo qual já havia recebido o
Relator: VERA SOTTOMAYOR
trabalho habitual do sinistrado, o que significa que há uma capacidade residual menor ou maior consoante o grau de incapacidade, para o exercício de outra actividade ou profissão compatível, mantendo
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
esforços acrescidos para exercer outra profissão, mas não se sabendo qual a sua capacidade funcional residual para o exercício de outra profissão compatível, a indemnização deve ser fixada segundo critérios
Relator: CLARA FIGUEIREDO
I - As penas de prisão suspensas na sua execução, pese embora na
Relator: PEDRO LIMA
I – A declaração amigável de acidente rodoviário é uma mera declaração dirigida
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela
Relator: SANDRA MELO
.1- Nos processos de jurisdição voluntária o tribunal não está sujeito a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
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Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Sempre que a condenação como litigante de má fé esteja contida
IMT – Isenção Conta Poupança-Emigrante – Benefício automático - Caducidade
Relator: SANDRA MELO
1. O ónus de impugnação que impende sobre o réu no momento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Sendo a sentença um acto jurídico, formal e receptício, subtraído à
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Se a fundamentação jurídica para a aplicação de IPATH, em processo