800/18.5PBCLD.C2
Relator: ROSA PINTO
conduta ou à omissão do agente, nos termos do artigo 10.º do Código Penal. VI – Como elemento subjectivo do crime exige-se a vontade de ofender corporalmente o lesado ... fundada no dolo, em qualquer das modalidades previstas no artigo 14.º do Código Penal, sendo a motivação do agente irrelevante sob este ponto de vista, embora possa ser tida