TCASsó sumário
353/23.2 BELLE
Relator: LINA COSTA
esta tem por base e medida a capacidade do exercício de direitos; II - Já a legitimidade processual não respeita à pessoa que é parte, mas à relação que esta
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Relator: LINA COSTA
esta tem por base e medida a capacidade do exercício de direitos; II - Já a legitimidade processual não respeita à pessoa que é parte, mas à relação que esta
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
permitia trabalhar. III - E, no que concerne às suas condições e particularidades pessoais, verifica-se que se trata de um jovem, atualmente com quase 24 anos de idade, solteiro ... para que se possa considerar que podem consubstanciar um risco sério de sujeitar a pessoa a tratamento desumano ou degradante. VI - Paralelamente, cumpre esclarecer que a avaliação a realizar