7815/18.1T8CBR-C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A finalidade de um seguro de vida e incapacidade absoluta, celebrado
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A finalidade de um seguro de vida e incapacidade absoluta, celebrado
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
perda total ou parcial da capacidade do lesado para o exercício da sua atividade profissional habitual ou específica, durante o período previsível dessa atividade, e consequentemente dos rendimentos que dela ... funcionais que, mesmo não importando perda ou redução da capacidade para o exercício profissional da atividade habitual do lesado, implicam ainda assim um maior esforço no exercício dessa atividade e/ou
Relator: PAULO CORREIA
dias (a que acresce um período de 30 dias) e uma repercussão temporária na atividade profissional total de 1032 dias (a que acresce um período de 30 dias); apresenta ... integridade físico-psíquica de 53 pontos, que é impeditivo do exercício da sua atividade profissional habitual, mas é compatível com outras atividades profissionais da sua área de preparação técnico-profissional
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
para o trabalho habitual, deve, no juízo equitativo, ponderar-se o grau de aptidão que resta à lesada para desempenhar uma profissão que não a habitual, conciliável com a natureza ... grau de défice funcional permanente (7 pontos) incompatível com o exercício da atividade profissional habitual, mas compatível com outras profissões da área da sua preparação técnico profissional, estando embora limitada
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
Permanente de Integridade Físico-Psíquica fixável em 4 pontos, compatível embora com a atividade profissional habitual de Técnico de Comunicações e Eletrónica, e o exercício/desempenho de qualquer outra profissão ... Autor, designadamente no exercício da sua profissão habitual, mas sendo também suscetíveis de influir negativamente na possibilidade de exercer atividades económicas alternativas, o que se prevê que perdure ao longo
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
veículo matriculado no ano de 2015 (a afetação de viaturas à atividade de renting está, em regra, condicionada pelos anos de uso da mesma) e cuja perda total justifica ... pontos e de sequelas que são impeditivas do exercício da sua atividade profissional habitual, bem como de qualquer outra dentro da sua área de preparação técnico-profissional, o valor
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
atribuído ao lesado um défice funcional genérico compatível com a sua atividade profissional habitual, envolvendo, porém, esforços suplementares, estará em causa o chamado dano biológico, que pode envolver uma vertente
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
exerça uma atividade comercial ou profissional, que esse centro dos interesses principais do devedor é o local onde exerce a sua atividade principal, salvo se essa atividade principal tiver sido ... Estados-Membros), quando estes residem em França desde 2013, país onde exercem a sua atividade profissional por conta de outrem, sendo, por isso, em França que se situa
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
função da verificação de situação de incapacidade parcial permanente para o exercício da profissão habitual, que, no caso dos autos, não se verificou durante um período de tempo: a lesada ... data do acidente e continuou a estudar até 2022, altura em que inicia a atividade profissional remunerada. II- Assim, considerando a idade da A., à data do acidente (20 anos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
sinistrado apresenta limitações na medida da IPP proposta ou atribuída, podendo exercer a sua atividade profissional de acordo com a IPP atribuída ou na medida da IPP atribuída, sem nunca ... forma fundamentada se o mesmo está ou não impedido de exercer a sua profissão habitual. III – Sendo manifestamente deficiente a matéria de facto dada como assente na sentença recorrida
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Os poderes conferidos pelo artigo 72.º do Código de Processo
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O princípio ne bis in idem deve ser entendido na sua