20/15.0F1EVR.E1
Relator: EDGAR VALENTE
designadas inicialmente. Foi proferido despacho, informando existir informação nos autos de que [a arguida e o arguido] já não se encontram em território nacional e considerando a sua presença desnecessária ... julgamento nos termos do artigo 333º, não poderá ser considerada como efetuada ao arguido ausente mediante a notificação ao seu defensor. O nº 10 do artigo 113º impõe