9554/23.2YIPRT.G1
Relator: PAULA RIBAS
1 – Nos termos do art.º 99.º do C. P. Civil
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Relator: PAULA RIBAS
1 – Nos termos do art.º 99.º do C. P. Civil
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
ordenação diversas dos candidatos, em face do que, não opera o princípio do aproveitamento dos atos administrativos - utile per inutile non vitiatur. O princípio do aproveitamento dos atos administrativos, negando
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
civil como uma exceção dilatória. Tendo um regime próprio multiforme, que apela ao aproveitamento dos atos processuais, sem perda de garantias da defesa. Podendo constituir uma mera irregularidade, sanável
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
mostre removido o motivo que levou à não realização da venda inicialmente designada, aproveitando-se os atos já praticados, designadamente os previstos no artigo 812.º do CPC. (Sumário
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
para fazer valer a sua pretensão e importa unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem estritamente necessários para que o processo
Relator: RENATO BARROSO
homicídio da vítima foi o enriquecimento fácil, aproveitando-se da circunstância de esta ter recebido uma avultada indemnização. III. Os atos materiais de homicídio, levados a cabo sobre uma pessoa
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
massa e a má fé do terceiro. 2. Consideram-se prejudiciais à massa os atos que diminuam, frustrem, dificultem, ponham em perigo ou retardem a satisfação dos credores da insolvência ... processo de insolvência. 3. Há atos que se presumem, iuris et de iuris, prejudiciais à massa, e que estão referidos no artº 121º, nº1 (atos sujeitos a resolução incondicional), ainda
Relator: Helena Ribeiro
réu da instância, nos casos em que a própria p.i. não possa ser aproveitada para a forma de processo adequada. 2- No contencioso administrativo, as formas de processo declarativo são ... CPTA. 3- O regime de contencioso pré-contratual é aplicável a todos os atos lesivos praticados em procedimentos administrativos tendentes à formação dos contratos taxativamente referidos
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
eletrónico avançado e simples, pelo que tal é forma admissível para a prática de atos processuais respeitantes a todos aqueles autos e / ou fases processuais que se mostram excluídos ... Decreto-Lei nº 28/92, de 27 de Fevereiro, só não aproveita à parte se esta, notificada para exibir os originais, o não fizer, inviabilizando culposamente a incorporação nos autos
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
eletrónico avançado e simples, pelo que tal é forma admissível para a prática de atos processuais respeitantes a todos aqueles autos e / ou fases processuais que se mostram excluídos ... Decreto-Lei nº 28/92, de 27 de Fevereiro, só não aproveita à parte se esta, notificada para exibir os originais, o não fizer, inviabilizando culposamente a incorporação nos autos
Relator: FONTE RAMOS
414º do CPC (resolve-se contra a parte a quem o facto aproveita). 4. O “abandono” da coisa, primeira das causas de “perda da posse” mencionadas no art.º 1267º ... releva para alcançar as realidades prediais, objeto de direitos reais, são os atos possessórios verificados ao longo dos tempos, que incidam sobre tais realidades e não as descrições prediais
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
eletrónico avançado e simples, pelo que tal é forma admissível para a prática de atos processuais respeitantes a todos aqueles autos e / ou fases processuais que se mostram excluídos ... Decreto-Lei n.º 28/92, de 27 de Fevereiro, só não aproveita à parte se esta, notificada para exibir os originais, o não fizer, inviabilizando culposamente a incorporação nos autos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
dominante o que dela beneficia. II - O encargo recai sobre um prédio e aproveita exclusivamente a outro prédio no sentido de que só são admitidas servidões em relação a prédios ... pacífica, considera-se que se trata de sinais visíveis e permanentes, e não de atos clandestinos, ocultos ou de posse equívoca, sinais esses que são reveladores de uma servidão aparente
Relator: ROSÁLIA CUNHA
dominante o que dela beneficia. II - O encargo recai sobre um prédio e aproveita exclusivamente a outro prédio no sentido de que só são admitidas servidões em relação a prédios ... pacífica, considera-se que se trata de sinais visíveis e permanentes, e não de atos clandestinos, ocultos ou de posse equívoca, sinais esses que são reveladores de uma servidão aparente