6437/22.7T8GMR.G1
Relator: PAULO REIS
para a formação de acordo entre as partes no âmbito do direito a alimentos a filhos maiores, a que se refere o artigo 1880.º do CC, é legalmente atribuída
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Relator: PAULO REIS
para a formação de acordo entre as partes no âmbito do direito a alimentos a filhos maiores, a que se refere o artigo 1880.º do CC, é legalmente atribuída
Relator: MARIA JOÃO MATOS
destas necessidades educacionais ainda hoje são supridas pelas denominadas actividades extracurriculares. III. Os alimentos devidos a filho menor, na vertente da sua educação, não se limitam ao custo da frequência ... curtíssima duração), a essencialidade de que se reveste a prestação de alimentos a filho menor impõe o seu efectivo cumprimento até que seja alterada em sede própria, não se admitindo
Relator: LUÍS CRAVO
progenitor (devedor originário), cuja obrigação de pagamento de prestação de alimentos a filho menor havia sido objeto de substituição pelo FGADM, reinicia o pagamento da prestação que lhe foi judicialmente
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
acordo de regulação do exercício de responsabilidades parentais do filho menor, constituiu titulo executivo quanto á obrigação de alimentos, por que tal decisão produz os mesmos efeitos das sentenças judiciais
Relator: GRAÇA ARAÚJO
No âmbito de processo tutelar cível tendente à fixação de alimentos ao
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
montante da prestação de alimentos fixada e às necessidades específicas do menor, não podendo ser fixada em montante superior ao da prestação de alimentos a que está vinculado o devedor ... independentemente do número de filhos menores. III – A legislação especial aplicável ao caso não contém uma noção própria de alimentos devidos a menores, pelo que a noção de alimentos aplicável
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
necessidades do alimentando e possibilidades do obrigado, com o limite da possibilidade do alimentando de prover à sua própria subsistência, e a prestação alimentação a arbitrar ao alimentando cinge ... impossibilidade de prestar alimentos ao demandante em face da sua condição económica e/ou de se encontrar obrigado a prestar alimentos a filhos e de não dispor de condições económicas
Relator: MARIA JOÃO MATOS
mesmo. III. Não se justifica qualquer redução de pensão de alimentos judicialmente fixada a favor de filho menor, nos períodos normais (v.g. fins de semana e férias escolares), antecipadamente acordados ... curtíssima duração -, a essencialidade de que se reveste a prestação de alimentos a filho menor impõe o seu efectivo cumprimento até que seja alterada em sede própria, não se admitindo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
filho em €30.000,00. III. Em relação ao dano futuro pela perda de rendimentos, afigura-se igualmente adequado fixar um valor que leve em conta o valor dos alimentos ... considerar o rendimento que a vítima poderia dispor após deixar de pagar os alimentos aos filhos. IV. A redução do capital entregue de uma só vez a título de dano
Relator: SANDRA MELO
encargo. .4- A obrigação de alimentos que foi fixada durante a menoridade prolonga-se até aos 25 anos do filho se a formação académica ou profissional não estiver completa ... fase adulta perante o progenitor pode desobrigar o progenitor a continuar a prestar alimentos educacionais ao filho maior, o mesmo ocorrendo quando o aproveitamento escolar do jovem não é proporcional
Relator: SÍLVIA PIRES
contribuição deste no pagamento dessas despesas. II. Estando a contribuição de alimentos já fixada na menoridade da filha por decisão judicial e pretendendo-se a sua execução, relativamente a período ... beneficiária dos alimentos, tem legitimidade para exigir ao Executado o seu pagamento. III. Para que a obrigação de alimentos definida durante a menoridade dos filhos não subsista nos sete anos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
impugnação da paternidade, que a menor não é filha de tal autor. II – No nosso direito, não são de restituir os alimentos, provisórios ou definitivos, indevidamente recebidos. III – A sentença ... direito ao impugnante de reaver as quantias pagas a título de alimentos àquele que era considerado como seu filho. IV – No caso, a prestação dos alimentos assentou em causa justificativa
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
qual paga uma renda mensal de 500,00 euros e presta uma pensão alimentar a um filho menor de 227,00 euros mensais, o rendimento indisponível, necessário à salvaguarda
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
maioridade do filho não constitui obstáculo ao prosseguimento da ação de alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais intentada, em momento anterior, pelo progenitor residente, com o objetivo ... obter o aumento da prestação de alimentos a cargo do progenitor não residente. II – Em tal ação, recai sobre o progenitor residente o ónus de alegar, no requerimento inicial
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - O art. 310, al. f), do Código Civil só se reporta
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
obrigação de prestação de alimentos a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores é uma obrigação ex novo e tem natureza autónoma, encontrando-se sujeita a critérios ... independentemente do número de filhos menores. III. Essa legislação especial não contém uma noção própria de alimentos devidos a menores pelo que a noção de alimentos aplicável
Relator: ALBERTINA PEDROSO
melhor para o filho, como os principais momentos de conflito têm incidido precisamente nas divergências quanto à divisão dos tempos de cada um deles com o filho, o regime ... atribuição de pensão de alimentos àquele progenitor que, por ter menos possibilidades, devesse ver essa menor capacidade de suprir as necessidades do filho quando consigo se encontra, pela contribuição
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
anos do seu filho então menor, as despesas designadamente com obras nesta casa, o não cumprimento por parte do Requerido/recorrido das prestações de alimentos e consequências desta, deve o tribunal
Relator: ALCIDES RODRIGUES
todas as questões que integram o seu conteúdo – residência da criança, montante dos alimentos, regime de visitas e exercício das responsabilidades parentais –, contanto que a situação de incumprimento ... melhor medida para preservar as relações de afeto, proximidade e confiança que ligam o filho a ambos os pais, sem dar preferência à sua relação com um deles, em detrimento
Relator: LUÍS CRAVO
saber, (i) as necessidades de cada um dos cônjuges, e (ii) o interesse dos filhos do casal. II – Pode recorrer-se a outros critérios, em caso de dúvida ... Requerido deixou de assumir encargos com a aquisição de bens alimentares e de utilidade doméstica para uso comum do casal, o que tudo serve para dizer que a globalidade