358/2023-T
Imposto do Selo. Imóvel destinado a actividade industrial
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Imposto do Selo. Imóvel destinado a actividade industrial
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
património ou de uma parte dele, que seja susceptível de constituir um ramo de actividade independente, quando, em qualquer dos casos, o adquirente seja, ou venha a ser, pelo facto ... bens organizados com estabilidade e autonomia suficientes para a realização de uma actividade de natureza comercial ou industrial.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
acessão industrial imobiliária ocorre quando com um prédio, que é propriedade de alguém, se une e incorpora outra coisa que não lhe pertence, daí advindo uma ligação material, definitiva ... transmissão, embora com efeito retroactivo ao momento da incorporação. III) - Enquanto a acessão industrial imobiliária não for exercida, recaem sobre o prédio duas propriedades distintas – uma sobre o solo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
anterior à sua apresentação à insolvência, máquinas irrelevantes para o desenvolvimento do seu processo industrial e/ou comercial, por preço equivalente ao do seu valor de mercado, que entrou efectivamente ... termos foi reestruturado o seu passivo e prevista a possibilidade de retoma da sua actividade) e quando é que o mesmo, e em que termos, foi incumprido, não se pode
Relator: EDGAR VALENTE
I - Não existe qualquer incompatibilidade entre a dedução, pela ofendida, de pedido
Relator: FERNANDO PINA
I. A presença do arguido na audiência de julgamento está regulada na
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Tal como a Directiva 2006/24/CE não revogou a Directiva 2002/58/CE – excepto
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I - Sendo o recurso apenas interposto pela assistente, desacompanhada do Ministério Público
IRS – mais-valias imobiliárias – regime transitório da categoria G previsto no artigo
IRS: Competência do Tribunal; Aplicação ao Processo Arbitral do artigo 139.º
Imposto do Selo. SGPS. Conceito de «instituição financeira»
IMI – Isenção – Concordada entre a República Portuguesa e a Santa Sé de
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A revogação da suspensão da execução da pena de prisão, nos
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Na relação de bens do devedor que acompanha o requerimento inicial
SGPS. Inaplicabilidade da isenção de Imposto do Selo do art. 7.º
IRC – liquidação oficiosa efectuada ao abrigo do artigo 90.º, nº 1
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS); opção por contabilidade organizada
Relator: LUÍS RICARDO
I – A matéria conclusiva alegada pela parte não é susceptível de ser
IVA – cedência de exploração de residência para estudantes – juros compensatórios
IRS. Adiantamento por conta de lucros – artigo 5.º, n.º 1