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  1. TRCcitado por 4só sumário

    221/18.0GAMIR.C1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    e/ou dizendo, se considerar que se tinha apropriado das mesmas. IV – No crime de abuso de confiança o elemento relativo à “coisa entregue por título não translativo da propriedade” significa ... apropriação intervém como elemento do tipo subjectivo de ilícito (como “intenção de apropriação”), no abuso de confiança este elemento faz parte da sua estrutura de apropriação qua tale, isto

  2. TRE

    371/19.5T9ODM.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    como as consequências que o qualificam. IX - O bem jurídico tutelado pelo crime de abuso de poder previsto no artigo 382º do Código Penal, é a «a autoridade e credibilidade ... eficácia dos seus serviços.». X - O preenchimento do tipo objetivo do crime de abuso de poder poderá ter lugar através do abuso de poderes ou da violação de deveres pelo

  3. TRCsó sumário

    1473/22.6T8ACB-A.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    não acessória ou dependente da obrigação garantida, salvo em eventos de fraude ou abuso. É também executiva dado que o respectivo documento negocial representa um título executivo, se tiver sido ... vontade daquele; esta presunção pode, no entanto, ser ilidida pelo subscritor demonstrando que houve abuso no preenchimento; V – Antes de assinar ou de entregar a livrança em branco, o subscritor

  4. TRG

    5703/20.0T8VNF.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    árvores ou das sebes. Tal questão só poderá ser dirimida em sede de abuso de direito, ou seja, quando o titular do direito de rodear o seu prédio com sebes ... lhes confere o seu direito de propriedade e de forma legítima, pois não há abuso de direito quando apenas se prossegue o fim lícito, de manterem a reserva

  5. TRG

    1353/20.0T8VNF.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    abuso de direito pode revestir várias modalidades, entre as quais está o “desequilíbrio no exercício jurídico”, ou seja, a desproporcionalidade entre a vantagem auferida pelo titular do direito ... sacrifício imposto a outrem pelo seu exercício: ultrapassados certos limites, essa desproporcionalidade é abusiva, violando os princípios da boa fé, desproporção essa que foi invocada pelos RR. na sua contestação

  6. TRG

    1479/22.5T8PRT-A.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    assim, a realizar o interesse que a lei visa tutelar, pelo que não há abuso de direito. III- Para haver abuso de direito na modalidade de supressio, não basta ... impressão de que não mais faria valer o direito em causa. IV- Não constitui abuso do direito a propositura da ação de execução em 2022 e baseada numa injunção

  7. TRG

    3603/21.6T8BRG.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    fundamento no art. 406º nº2 do CC, admitindo apenas resposta contrária nas hipóteses de abuso de direito. IV- A jurisprudência portuguesa é defensora, sobretudo, desta derradeira tese, admitindo essa imputação ... terceiro apenas nos casos de abuso de direito por parte do terceiro. V- Verificado que a 2º Ré adquirente de 3 frações autónomas objeto de contrato promessa celebrado

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2023

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    greve na sua execução, é de considerar a possibilidade de se verificar uma conduta abusiva no exercício do direito à greve, pois uma greve que viole o princípio ... artigo 334.º do Código Civil) pode, em casos extremos e excecionais, ser considerada abusiva e, como tal, ilícita; 22.ª - No entanto, atentos os factos indicados na informação fornecida

  9. TRG

    97/05.7TBBRG.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    Para que se verifique o abuso de direito é necessário que o direito exista e seja legítimo, mas que o seu exercício seja feito em termos clamorosamente ofensivos da justiça ... apelante entende que o direito não existe, não pode invocar o seu exercício abusivo, dado que, para este fim, não o poderia negar ou, pelo menos, teria de, subsidiariamente, admitir

  10. TRE

    445/20.0T8PTG.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    Para que existisse abuso de direito por parte do banco/exequente que intentou execução para pagamento das quantias devidas por um determinado devedor/mutuário, já falecido aquando da entrada da execução ... verificação do evento coberto pelo seguro. 3 - A procedência de uma eventual excepção de abuso de direito, v. g. invocada em embargos de executado, tornaria inexigível todo o crédito exequendo

  11. TRG

    769/12.0T8GMR-G.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    abuso do direito pode verificar-se quer no acesso ao direito propriamente dito, com a propositura de uma ação ou de um procedimento cautelar, quer na própria defesa, no âmbito ... levar, em casos pontuais, à inadmissibilidade do concreto meio processual cujo exercício se revele abusivo. III – A análise deve ser especialmente cuidadosa, sob colocar em causa o conteúdo do próprio

  12. TRG

    1667/22.4/8BRG.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    abuso de direito, na modalidade do venire contra factum proprium, tem como pressuposto a existência de uma situação objectiva de confiança, cuja relevância é aferida pelo necessário para convencer ... invocaria o vício formal, verificado aquando da celebração do acto. IV – Não actua com abuso de direito, o promitente comprador que não tendo provocado a inobservância de forma do contrato

  13. TRCsó sumário

    1250/20.9T8GRD.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    gravidade da infracção e a culpabilidade do infractor. II – A ratio legis do carácter abusivo da sanção reside na natureza persecutória da punição, ou seja, no facto de a verdadeira ... punição da conduta ilícita e culposa do trabalhador. III – A sanção não é abusiva, quando não está demonstrado que subjacente ao exercício do poder disciplinar se encontrava uma medida

  14. TRG

    2499/20.0T8GMR.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    808º do C.Civil. VII - Atento o teor do art. 334º do C.Civil, o abuso de direito é o exercício do poder formal realmente conferido pela ordem jurídica a certa pessoa ... cada época histórica, envolve o seu reconhecimento VII - No que respeita ao abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium, a Jurisprudência tem vindo a entender, de forma

  15. TRG

    4735/21.6T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    caducidade é a extinção do direito e não a nulidade. IX - Os efeitos do abuso de direito, serão os correspondentes à forma de actuação do titular, determinando, em regra ... paralisação” dos efeitos do direito abusivamente exercido. X – A suspensão dos prazos determinada pelo n.º 1 do art.º 6º-B da Lei n.º 1-A/2020