75/21.9T8IDN.C1
Relator: CRISTINA NEVES
I – O incumprimento definitivo da obrigação de preferência, confere ao preferente preterido
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Relator: CRISTINA NEVES
I – O incumprimento definitivo da obrigação de preferência, confere ao preferente preterido
Relator: MOREIRA DAS NEVES
As forças policiais não podem exigir a identificação de uma pessoa que
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Quanto ao elemento objetivo do crime de difamação, há duas modalidades
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Em sede de processo executivo, a falta de oposição a um
Relator: JORGE ANTUNES
I - É da competência dos tribunais criminais o processamento das ações executivas
Relator: HELENA MELO
I – O art.º 723.º, n.º 1, alínea d), do
Relator: FERNANDO PINA
I. A verificação de fortes indícios da prática pelo arguido/recorrente de um
Relator: PIRES ROBALO
I. Não obstante o contrato de arrendamento ter sido celebrado através de
Relator: ARTUR VARGUES
Se a acusação não contém todos os pressupostos – nomeadamente de facto – de
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – O despacho que declara a incompetência do tribunal, ao invés de
IRS – revogação do ato tributário; extinção da instância; juros indemnizatórios.
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Está-se perante uma questão nova quando o recorrente vem colocar
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Não tem idoneidade objetiva para preencher o crime de injúria a
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- Ainda que não de forma tão pungente como a que impera
IRS – Tributação da caução – Artigo 8.º do Código do IRS
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- do acordo celebrado no âmbito do processo de divórcio no sentido de
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Preenche a previsão de qualificação da insolvência como culposa do art.186
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Só se considera nulo o contrato de arrendamento, nos termos do
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A renovação de deliberação social inválida é permitida nas situações previstas