1154/20.5.T8BCL.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
As partes podem juntar sentenças de primeira instância em que se aborde
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Relator: MARIA LEONOR BARROSO
As partes podem juntar sentenças de primeira instância em que se aborde
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Requerendo-se a alteração da decisão que atribuiu a casa de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Iniciando-se o processo de insolvência com uma fase (de feição
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Mediante o pressuposto processual de legitimidade exige-se que para que
Relator: JOSÉ FLORES
- Só gozam da força probatória que lhes confere o nº2 do artigo
Portaria n.º 193/2023 de 7 de julho Sumário: Regista os Estatutos
Período de tributação diferente do ano civil; Alteração de taxa do IRC
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Se na contestação apresentada a Ré invocou a isenção de custas
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - No caso vertente tendo a execução de parte dos trabalhos contratados
Relator: ANA BACELAR
I. Da sentença não consta: - a enumeração – como provados ou não provados
Relator: ANA PESSOA
1. Quem intenta adquirir uma habitação (nova ou reabilitada) para aí se
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Se nas respostas aos quesitos os peritos da junta médica se
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A sentença apenas é nula por infundamentada se os fundamentos, factuais
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - É ao autor que compete assegurar o preenchimento dos pressupostos processuais
Portaria n.º 177/2023 de 26 de junho Sumário: Reconhece a Associação
IVA – Município; Realização de operações desenvolvidas no âmbito dos poderes de autoridade
IVA - Dedução de despesas do sujeito passivo com o transporte dos seus
Retenção na fonte de IRS; IVA; dever de fundamentação; requisitos formais das
Relator: JORGE SANTOS
- Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes