538/2022-T
IRC. Retenção na fonte - Diretiva Juros e Royalties – Beneficiário Efetivo
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IRC. Retenção na fonte - Diretiva Juros e Royalties – Beneficiário Efetivo
Portaria n.º 220/2023 de 20 de julho Sumário: Procede à definição
Portaria n.º 214/2023 de 17 de julho Sumário: Terceira alteração à
Relator: RENATO BARROSO
I. Os objetos que as arguidas transportaram consigo para o local escolhido
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Sendo a coisa vendida usada, o acordo incide sobre o objecto
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Da conjugação dos artigos 55.º e 56.º do C.P
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do
Relator: MANUEL BARGADO
I – O tipo subjetivo da litigância de má fé apenas se preenche
questões que se ligam com a gestão das incapacidades nas entidades empregadoras, pela reabilitação e reintegração profissional das pessoas com incapacidades adqui- ridas na sequência de acidentes e doenças ... criação, às suas competências e atribuições e à necessária dinâmica com a sociedade civil, enriquecedora daquilo que serão as estratégias a prosseguir, se recomenda a existência de um conselho estra
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A reconvenção implica uma modificação do objeto da ação a qual
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Pese embora resulte do n.º 1 do art.º 1º
Relator: JOSÉ FLORES
- Só gozam da força probatória que lhes confere o nº2 do artigo
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A jurisprudência, de um modo consensual, tem vindo a reconhecer o
Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2023 Sumário: Aprova o sistema
Relator: PAULO REIS
I - A redução a escrito do eventual acordo prévio sobre honorários corresponde
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O bem jurídico tutelado pelo crime de ofensa à integridade física
Relator: ANA BACELAR
I . Não resultando das conclusões da motivação do recurso que se assinalem
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Com a revisão do regime do seguro obrigatório de responsabilidade automóvel
Relator: ELISABETE VALENTE
Nos autos de Acompanhamento de maior a não audição do beneficiário deve
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Das pretensões formuladas resulta que, em suma, o que o Requerente