275/22.4GCSTB-A.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
comunicações em trânsito, ou seja, a ocorrerem em tempo real entre presentes (obtenção essencialmente de dados de conteúdo). b) A da Lei do Cibercrime (Lei 109/2009 de 15.9) atinente
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Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
comunicações em trânsito, ou seja, a ocorrerem em tempo real entre presentes (obtenção essencialmente de dados de conteúdo). b) A da Lei do Cibercrime (Lei 109/2009 de 15.9) atinente
Relator: MARGARIDA BACELAR
demonstre que não se cumpriram as expectativas que motivaram a concessão daquela suspensão. Assim, essencial a tal revogação é sempre que o juízo de prognose favorável que esteve na origem
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
artigo 1873º, todos do Código Civil, não ofendem o núcleo essencial dos direitos fundamentais à integridade e identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade e de constituir família, garantidos
Relator: PAULO REIS
matéria relevante para o objeto do procedimento tenha sido alegada com recurso a invocações essencialmente conclusivas ou valorativas, pressupondo a análise de um conjunto de circunstâncias de facto que permitam
Relator: VÍTOR AMARAL
tribunal, não rebatendo a justificação da convicção quanto a prova pessoal ali considerada essencial para formação da convicção do julgador, nem indicando as passagens da gravação dessa prova pessoal
Relator: CRUZ BUCHO
caracteriza o crime de violência doméstica, pelo que não pode considerar-se, como elemento essencial do preenchimento do tipo legal de crime. VII- Tendo em conta que o arguido-recorrente
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
estabelecimento e manutenção de laços afectivos com o progenitor não residente é essencial ao desenvolvimento saudável da criança, constituindo uma via para o enriquecimento psicológico e emocional da mesma
Relator: MARIA JOÃO MATOS
dano de acréscimo de esforços para o exercício de profissão, o juízo equitativo pondera, essencialmente, os seguintes factores: a idade do lesado; o seu grau de incapacidade geral permanente
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
execução, ou com o reexame. III – Também o princípio da perigosidade é essencial no direito das medidas de segurança, sendo condição sine qua non da aplicação de qualquer medida
Relator: Helena Ribeiro
Tendo a intervenção principal provocada da Escala Braga, requerida pelo Réu, como escopo essencial, não o de associar à ação um novo réu, mas antes o de fazer substituir
Relator: MANUEL BARGADO
não podendo o autor/preferente substituir-se-lhe no negócio. VII - O requisito essencial para que o tribunal possa remeter para liquidação em execução de sentença é que se prove
Relator: LUÍSA SOARES
conhecer o dado pessoal do arguido relativo ao seu domicílio fiscal, sendo este elemento essencial para a condução do processo de contraordenação. II - É aquela a norma habilitante que especificamente
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
mesmo modo, tanto poderá ser litigante de má fé aquele que oculta um facto essencial do qual tem perfeito conhecimento, como aquele que não podia deixar de o conhecer caso
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Esta estruturação hierárquica, estabelecida na Constituição e nas leis de organização judicial é essencial ao funcionamento harmónico do sistema, assegurando o direito ao recurso e, por esta via, o processo
Relator: RUI PEREIRA
RCLPJ) que as fichas de notação têm caracter confidencial, regime esse que equivale, no essencial, ao regime de confidencialidade do processo de avaliação de desempenho de trabalhadores no exercício
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
considerando-se, como foco de diferença, que no caso desta última a finalidade visa essencialmente prevenir a perigosidade do agente
Relator: CARLOS MOREIRA
avaliação da verdade e eticidade do verbalizado, a sua convicção probatória, quando alicerçada, ou essencialmente alicerçada, em prova pessoal, apenas pode ser censurada em casos excecionais de patente erro
Relator: SANDRA MELO
petição inicial, há que considerar que o demandante teve ganho de causa no essencial da sua pretensão, embora se não possa descortinar se tal ocorreu em todos os pormenores
Relator: VERA SOTTOMAYOR
procedência da acção. II- Não tendo o Recorrente indicado o facto gerador do núcleo essencial do seu direito que sustente a pretensão por si deduzida em juízo é de concluir
Relator: GRAÇA ARAÚJO
Proc. Civ., prevê-se a intervenção do donatário e de todos os herdeiros legitimários, essencial para assegurar que a decisão a proferir produza o seu efeito útil