448/20.4T8PTL.G1
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I - O dano biológico deve ser calculado como se de um dano
311 resultados
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I - O dano biológico deve ser calculado como se de um dano
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A nulidade da sentença com fundamento em omissão de pronúncia apenas
Relator: MARGARIDA GOMES
I.Entende-se existir culpa, na percentagem de 80% do veículo seguro na
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não se verifica qualquer nulidade da sentença por excesso de pronúncia
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O regime previsto no artigo 483.º, n.º 2 do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Atentos os termos em que a ação foi configurada pelo autor
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Sem prejuízo dos prazos de prescrição e de caducidade, não se
Relator: FONTE RAMOS
1 . É condição de decretamento da medida de confiança judicial que “não
IRC. Cessão de créditos abaixo do valor nominal. Dedutibilidade da menos-valia
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - São declarações inexactas as declarações não conformes com a realidade, que
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O tomador do seguro ou o segurado está obrigado, antes da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de promoção e protecção de menores, estamos num âmbito
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A força obrigatória da sentença transitada em julgado desdobra-se num
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- O ónus da impugnação especificada referente à identificação concreta dos pontos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A justa causa pressupõe a violação grave dos deveres no exercício
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A sentença ou despacho que haja recaído unicamente sobre a relação
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como nos contratos de adesão se acentuam as exigências de conduta
Relator: MARIA DOMINGAS
O retardamento da apresentação da devedora à insolvência é facto que faz
Relator: ANTERO VEIGA
- O risco coberto para efeitos do contrato de seguro de acidentes de