646/20.0T8EPS.G2
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Uma interpretação atualista da norma do n.º 2 do art
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Uma interpretação atualista da norma do n.º 2 do art
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Nas als. a) a g) do n.º 2 do art
Relator: ROSÁLIA CUNHA
Caso a insolvência seja qualificada como culposa há sempre lugar à condenação
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não se verifica qualquer nulidade da sentença por excesso de pronúncia
Relator: MARGARIDA GOMES
I.Entende-se existir culpa, na percentagem de 80% do veículo seguro na
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – Na enumeração dos factos provados e não provados, que o artigo
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A invocação das «regras da experiência» remete-nos para a prova
Relator: CRISTINA NEVES
I- Decorre do disposto nos artºs 205, nº1, da Constituição, 154 e
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O prazo de prescrição do procedimento criminal suspende-se durante todo
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Nos termos do art. 11.º do Dec-Lei nº 31/85
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I. Para diminuição do montante da caução arbitrada como medida de coação
IRC. Dedutibilidade de gastos. Princípios da justiça e proporcionalidade
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - São declarações inexactas as declarações não conformes com a realidade, que
Relator: AFONSO CABRAL
1. O reconhecimento do justo impedimento assenta sempre numa ponderação essencialmente casuística
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- O depoimento incriminatório de coarguido está sujeito às mesmas regras de
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A perda de vantagens é exclusivamente determinada por necessidades de prevenção
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Para que pratique um crime, exige-se ainda ao inimputável que
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Do artigo 152.º, nº 5 do Código Penal resulta que
IRS - retenção na fonte; distribuição de lucros; devolução de suprimentos.
Relator: MARIA DOMINGAS
O retardamento da apresentação da devedora à insolvência é facto que faz